Instruções sobre como fazer solicitações a esta Casa Legislativa com base na Lei de Acesso à Informação

Acesso à Informação

Público - 26 de Maio de 2025 às 16:10 - por: Leandro AdminCMJ Público - 26 de Maio de 2025 às 16:10 - por: Leandro AdminCMJ Público - 26 de Maio de 2025 às 16:09 - por: Leandro AdminCMJ Público - 15 de Maio de 2025 às 13:54 - por: Leandro AdminCMJ Público - 14 de Maio de 2025 às 15:59 - por: Leandro AdminCMJ Público - 8 de Maio de 2025 às 16:55 - por: Leandro AdminCMJ Público - 8 de Maio de 2025 às 16:55 - por: Leandro AdminCMJ Público - 7 de Maio de 2025 às 13:50 - por: Leandro AdminCMJ Público - 7 de Maio de 2025 às 13:48 - por: Leandro AdminCMJ Público - 5 de Maio de 2025 às 14:18 - por: Leandro AdminCMJ Público - 5 de Maio de 2025 às 14:05 - por: Leandro AdminCMJ Público - 5 de Maio de 2025 às 14:04 - por: Leandro AdminCMJ Público - 5 de Maio de 2025 às 14:01 - por: Leandro AdminCMJ Público - 5 de Maio de 2025 às 14:01 - por: Leandro AdminCMJ Público - 30 de Abril de 2025 às 08:26 - por: Leandro AdminCMJ Público - 28 de Abril de 2025 às 09:33 - por: Leandro AdminCMJ Público - 23 de Abril de 2025 às 14:17 - por: Leandro AdminCMJ Público - 23 de Abril de 2025 às 14:16 - por: Leandro AdminCMJ Público - 23 de Abril de 2025 às 14:04 - por: Leandro AdminCMJ Público - 23 de Abril de 2025 às 14:03 - por: Leandro AdminCMJ Público - 23 de Abril de 2025 às 13:45 - por: Leandro AdminCMJ Público - 13 de Abril de 2025 às 15:11 - por: Leandro AdminCMJ Público - 7 de Abril de 2025 às 15:40 - por: Leandro AdminCMJ Público - 7 de Abril de 2025 às 15:38 - por: Leandro AdminCMJ Público - 4 de Abril de 2025 às 07:58 - por: Leandro AdminCMJ Público - 4 de Abril de 2025 às 07:58 - por: Leandro AdminCMJ Público - 4 de Abril de 2025 às 07:57 - por: Leandro AdminCMJ Público - 3 de Abril de 2025 às 11:32 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 15:12 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 15:11 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 15:11 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 15:10 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 15:10 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 15:07 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 14:57 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 14:52 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:59 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:54 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:54 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:54 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:53 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:53 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:53 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:53 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:52 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:52 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:51 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:50 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:49 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:49 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 10:49 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 09:55 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 09:54 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 09:54 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 09:53 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 09:52 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 09:52 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 09:49 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 09:49 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 09:48 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 09:41 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 09:40 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 09:17 - por: Leandro AdminCMJ Público - 2 de Abril de 2025 às 09:16 - por: Leandro AdminCMJ Público - 1 de Abril de 2025 às 14:40 - por: Leandro AdminCMJ Público - 1 de Abril de 2025 às 13:47 - por: Leandro AdminCMJ Público - 1 de Abril de 2025 às 11:51 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 14:42 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 14:42 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 14:42 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 14:42 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 14:41 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 13:05 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 13:04 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 12:52 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 12:48 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 12:47 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 12:47 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 12:46 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 12:45 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 12:41 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 12:40 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 12:40 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 12:39 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 12:39 - por: Leandro AdminCMJ Público - 31 de Março de 2025 às 09:38 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:35 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:33 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:33 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:30 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:27 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:26 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:25 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:25 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:25 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:24 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:24 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:23 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:22 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:21 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:17 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:16 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:13 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:11 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:10 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:09 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:09 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 10:00 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 09:58 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 09:58 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 09:56 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 09:56 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 09:56 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 09:54 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 09:54 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 09:53 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 09:48 - por: Leandro AdminCMJ Público - 27 de Março de 2025 às 09:48 - por: Leandro AdminCMJ Público - 26 de Março de 2025 às 12:43 - por: Leandro AdminCMJ Público - 26 de Março de 2025 às 12:41 - por: Leandro AdminCMJ Público - 25 de Março de 2025 às 11:55 - por: Leandro AdminCMJ Público - 25 de Março de 2025 às 11:54 - por: Leandro AdminCMJ Público - 24 de Março de 2025 às 17:55 - por: Leandro AdminCMJ Público - 24 de Março de 2025 às 17:55 - por: Leandro AdminCMJ Público - 24 de Março de 2025 às 17:55 - por: Leandro AdminCMJ Público - 24 de Março de 2025 às 17:55 - por: Leandro AdminCMJ Público - 24 de Março de 2025 às 17:54 - por: Leandro AdminCMJ Público - 24 de Março de 2025 às 17:54 - por: Leandro AdminCMJ Público - 24 de Março de 2025 às 17:48 - por: Leandro AdminCMJ Público - 24 de Março de 2025 às 17:37 - por: Leandro AdminCMJ Público - 24 de Março de 2025 às 17:37 - por: Leandro AdminCMJ Público - 24 de Março de 2025 às 17:36 - por: Leandro AdminCMJ Público - 24 de Março de 2025 às 17:36 - por: Leandro AdminCMJ Público - 24 de Março de 2025 às 17:36 - por: Leandro AdminCMJ Público - 24 de Março de 2025 às 17:35 - por: Leandro AdminCMJ Público - 24 de Março de 2025 às 17:35 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:35 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:35 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:35 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:35 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:35 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:29 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:29 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:29 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:28 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:28 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:28 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:27 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:26 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:26 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:25 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:24 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:24 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 17:24 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 16:42 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 16:29 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 16:28 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 16:28 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 16:28 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 16:27 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 16:25 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 16:23 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 16:19 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 16:17 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 15:42 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 24 de Março de 2025 às 15:42 - por: Leandro AdminCMJ

Matriz Atricon 2025

Plano de ação em reconstrução contínua
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Plano de Ação - Transparência 2025

Objetivo Geral

O Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) estabelece diretrizes e obrigações para garantir a transparência ativa e passiva dos órgãos públicos. A Cartilha do PNTP define critérios e padrões para a transparência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A Câmara Municipal de Jataí, como órgão do Poder Legislativo, deve cumprir as obrigações comuns e específicas da Cartilha do PNTP, garantindo a transparência em todos os níveis de sua atuação.

Este plano de ação tem como objetivo adequar a Câmara Municipal de Jataí às diretrizes do PNTP, assegurando a transparência ativa e passiva conforme as obrigações comuns e específicas do Poder Legislativo.

Objetivos Específicos

  • Implementar as diretrizes da Cartilha do PNTP, garantindo a transparência ativa e passiva.
  • Assegurar a disponibilização de informações essenciais, obrigatórias e recomendadas.
  • Promover a transparência ativa e passiva em todos os níveis da Câmara Municipal de Jataí.
  • Fortalecer o controle social e a confiança da sociedade na gestão pública.
  • Garantir a conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas de transparência.
  • Monitoramento contínuo com priorização máxima nos itens essenciais e obrigatórios.
  • Colaboração e engajamento de todos os departamentos e servidores.
  • Aproveitamento máximo de ferramentas e soluções digitais existentes.

Missão

Conquistar o Selo Diamante do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) em 2025. O Selo Diamante é a mais alta distinção de transparência concedida pelo PNTP e atesta o cumprimento de todas as obrigações.

Visão

Ser reconhecidamente um órgão público transparente, acessível e confiável, promovendo a participação cidadã e o controle social.

Valores

  • Transparência
  • Ética
  • Responsabilidade
  • Inovação
  • Colaboração
  • Comprometimento

FASES DO PLANO DE AÇÃO

Fase 1: Diagnóstico e Planejamento

Atividade: Estudo da Cartilha do PNTP, descartando recomendações exclusivas de outros poderes e identificando as obrigações comuns e específicas ao Poder Legislativo.
  • Responsável: DDE e Controle Interno

  • Produtos:

    • Lista consolidada das obrigações do Poder Legislativo, com base na Cartilha.
    • Checklist com as lacunas atuais do portal da Câmara, comparando com as exigências da Cartilha.
Atividade: Reunião com os chefes de departamento para apresentar o PNTP e o plano de ação.
  • Responsável: Gestor Público

  • Produtos:

    • Conscientização e engajamento da equipe.
    • Definição de responsabilidades por departamento e cargo.
Atividade: Elaboração do cronograma detalhado de implementação, definindo prazos realistas para cada item.
  • Responsável: Gestor Público e Chefes de Departamento

  • Produtos: Cronograma com metas e prazos claros.

Fase 2: Implementação das Obrigações Essenciais

Os critérios classificados como “essenciais” são aqueles referentes a informações da execução orçamentária e financeira que se o Poder ou órgão deixar de dar transparência, fica impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, de acordo com os arts. 48 e 48-A c/c o art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000.

O Poder Legislativo possui 6 critérios essenciais.

A implementação de 100% dos critérios essenciais é requisito mínimo para a obtenção de qualquer dos Selos de Qualidade da Transparência Pública.

Fase 2: Informações Prioritárias

Atividade 1.1
  • Pergunta: Possui sítio oficial próprio na internet? (PNTP)
  • Responsável: DDE
  • Produtos:
    • PortalCMJ próprio em funcionamento full-time.
  • Links:
Atividade 1.2

Fase 2: Receitas

Atividade 3.1

Fase 2: Despesas

Padronizar a divulgação das despesas da Câmara, destacando execução e classificação orçamentária.

Atividade 4.1
Atividade 4.2

Fase 2: Planejamento e Prestação de Contas

Atividade 11.5

Fase 3: Implementação dos Critérios Comuns Obrigatórios

Fase 3: Informações Prioritárias

Atividade 1.3
  • Pergunta: O acesso ao portal transparência está visível na capa do site? (PNTP)
  • Responsável: DDE
  • Produtos:
    • Verificação da visibilidade do Portal da Transparência na página principal do PortalCMJ.
Atividade 1.4

Fase 3: Informações Institucionais

Atividade 2.1
Atividade 2.2
Atividade 2.3
  • Pergunta: Identifica o nome dos atuais responsáveis pela gestão do Poder/Órgão? (PNTP)
  • Responsável: DDE
  • Produtos:
    • Publicação dos nomes dos atuais responsáveis pela gestão da Câmara no PortalCMJ.
  • Links:
Atividade 2.4
Atividade 2.5
Atividade 2.6
Atividade 2.7

Fase 3: Despesas

Atividade 4.3

Fase 3: Convênios e Transferências

Atividade 5.1
  • Pergunta: Identifica as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto e da origem (órgão repassador/concedente)? (PNTP)
  • Responsável: ???
  • Produtos:
    • Publicação das informações sobre convênios e transferências recebidas no Portal da Transparência
  • Links:
    • ???
Atividade 5.2
  • Pergunta: Identifica as transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes, com indicação, no mínimo, do beneficiário, do objeto, do valor total previsto para repasse, do valor concedido e a data do repasse? (PNTP)
  • Responsável: ???
  • Produtos:
    • Publicação das informações sobre convênios e transferências realizadas no Portal da Transparência
  • Links:
    • ???
Atividade 5.3
  • Pergunta: Identifica os acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros, identificando as partes, o objeto e as obrigações ajustadas? (PNTP)
  • Responsável: Presidência
  • Produtos:
    • Publicação das informações sobre acordos/convênio firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros (ex. convênios firmados com universidades para estágio obrigatório)
  • Links:

Fase 3: Recursos Humanos

Atividade 6.1
  • Pergunta: Divulga a relação nominal dos servidores/autoridades/membros, seus cargos/funções, as respectivas lotações, as suas datas de admissão/exoneração/inativação e a carga horária semanal do cargo/função ocupada/desempenhada? (PNTP)
  • Responsável: RH
  • Produtos:
    • Publicação da relação nominal dos servidores no Portal da Transparência
  • Links:
Atividade 6.2
Atividade 6.5
Atividade 6.6

Fase 3: Diárias

Atividade 7.1
  • Pergunta: Divulga o nome e o cargo/função do beneficiário, além do valor total recebido, número de diárias usufruídas por afastamento, período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino? (PNTP)
  • Responsável: Controle Interno
  • Produtos:
    • Publicação das informações sobre diarias
  • Links:
Atividade 7.2

Fase 3: Licitações

Atividade 8.1
Atividade 8.2
Atividade 8.3
Atividade 8.4
Atividade 8.5

Fase 3: Contratos

Atividade 9.1
  • Pergunta: Divulga a relação dos contratos celebrados em ordem sequencial, com o seu respectivo resumo, contendo, no mínimo, indicação do contratado(a), do valor, do objeto e da vigência, bem como dos aditivos deles decorrentes? (PNTP)
  • Responsável: Licitação
  • Produtos:
    • Publicação da relação dos contratos celebrados...
  • Links:
Atividade 9.2
Atividade 9.3
Atividade 9.4

Fase 3: Obras

Atividade 10.2
Atividade 10.3
Atividade 10.4

Fase 3: Planejamento e Prestação de Contas

Atividade 11.1
Atividade 11.2
Atividade 11.3
Atividade 11.4
Atividade 11.5

Fase 3: SIC

Atividade 12.1
Atividade 12.2
Atividade 12.3
Atividade 12.4
Atividade 12.5
Atividade 12.7
Atividade 12.8
  • Pergunta: Divulga lista de documentos classificados em cada grau de sigilo, contendo pelo menos o assunto sobre o qual versa a informação, a categoria na qual ela se encontra, o dispositivo legal que fundamenta a classificação e o respectivo prazo? (PNTP)
  • Responsável: Ouvidoria
  • Produtos:
    • Publicação da lista de documentos classificados
  • Links:
Atividade 12.9

Fase 3: Acessibilidade

Atividade 13.1
Atividade 13.2
  • Pergunta: O site e o portal de transparência contêm exibição do “caminho” de páginas percorridas pelo usuário? (PNTP)
  • Responsável: DDE
  • Produtos:
    • Publicação do “caminho” de páginas percorridas pelo usuário
  • Links:
Atividade 13.3
Atividade 13.4
Atividade 13.5

Fase 3: Ouvidoria

Atividade 14.1
  • Pergunta: Há informações sobre o atendimento presencial pela Ouvidoria (Indicação de endereço físico, telefone e e-mail da unidade responsável, além do horário de funcionamento)? (PNTP)
  • Responsável: Ouvidoria
  • Produtos:
    • Publicação das informações sobre o atendimento presencial pela Ouvidoria
  • Links:
Atividade 14.2
Atividade 14.3

Fase 3: LGPD e Governo Digital

Atividade 15.1
Atividade 15.2
Atividade 15.3
  • Pergunta: Possibilita a demanda e o acesso a serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial? (PNTP)
  • Responsável: DDE
  • Produtos:
    • Publicação da possibilidade de demanda e acesso a serviços públicos por meio digital
    • O Conteúdo de "Acesso Rápido" está presente na capa do portal, já a guia lateral, fica disponível em toda página acessada.
  • Links:
Atividade 15.4
Atividade 15.6

Fase 3: Atividades Finalisticas

Atividade 20.1
  • Pergunta: Divulga a composição da Casa, com a biografia dos parlamentares? (PNTP)
  • Responsável: DDE
  • Produtos:
    • Publicação da composição da Casa, com a biografia dos parlamentares
  • Links:
Atividade 20.2
Atividade 20.3
  • Pergunta: Divulga projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações (contemplando ementa, documentos anexos, situação atual, autor, relator)? (PNTP)
  • Responsável: DDE, Departamento Legislativo
  • Produtos:
    • Publicação dos projetos de leis e de atos infralegais
  • Links:
Atividade 20.4
Atividade 20.5
Atividade 20.6
  • Pergunta: Divulga as atas das sessões, incluindo a lista de presença dos parlamentares em cada sessão? (PNTP)
  • Responsável: DDE, Departamento Legislativo
  • Produtos:

    • A módulo de sessões plenárias conta com formulário de busca de sessões, onde são listadas as sessões que podem ser acessadas, visualizando assim, o resumo geral da sessão onde consta presença dos parlamentares, leituras e votações.
  • Links:

Atividade 20.7
Atividade 20.8

Fase 4: Implementação das Recomendações

Fase 4: Informações Institucionais

Atividade 2.8
Atividade 2.9
  • Pergunta: Inclui botão do Radar da Transparência Pública no site institucional ou portal transparência? (PNTP)
  • Responsável: DDE
  • Produtos:
    • Publicação do botão do Radar da Transparência Pública
    • Disponível no topo do PortalCMJ em todas suas telas disponíveis.

Fase 4: Recursos Humanos

Atividade 6.3
Atividade 6.4
  • Pergunta: Publica lista dos terceirizados que prestam serviços para o Poder ou órgão, contendo, em relação a cada um deles: nome completo, função ou atividade exercida e nome da empresa empregadora?
  • Responsável: Compras/Licitação
  • Produtos:
    • Publicação de Lista de Terceirizados mantendo série histórica dos últimos 3 anos
  • Links:

Fase 4: Licitações

Atividade 8.6
Atividade 8.7

Fase 4: Obras

Atividade 10.1

Fase 4: Planejamento e Prestação de Contas

Atividade 11.7

Fase 4: SIC

Atividade 12.6
Atividade 15.5
  • Pergunta: Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021 e divulga a normativa em seu portal? (PNTP)
  • Responsável: Procuradoria
  • Produtos:
    • Redefinir a Comissão de Implementação da LGPD e avançar regulamentação
    • Portaria nº 43/2023 instituiu comissão para regulamentar a Lei Federal nº 14.129/2021. Precisa
  • Links:

Fase 4: Atividade Finalísticas

Atividade 20.9
  • Pergunta: Há transmissão de sessões, audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros? (PNTP)
  • Responsável: TV Câmara
  • Produtos:
    • Publicação da transmissão de sessões, audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular
  • Links:
Atividade 20.10
  • Pergunta: Divulga a regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória? (PNTP)
  • Responsável: DDE
  • Produtos:
    • Não Existe Regulamentação para as cotas parlamentares. É redirecionado para uma página com o seguinte texto: "A Câmara Municipal de Jataí, declara inexistência de regulamentação e, por consequência, valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar ou verbas indenizatórias até o presente momento."
  • Links:
Atividade 20.11

Considerações Finais

Este plano de ação será um guia para a Câmara Municipal de Jataí alcançar os mais altos padrões de transparência, garantindo o controle social e a confiança da sociedade. O compromisso de todos os envolvidos, a análise contínua e a busca por melhoria contínua são essenciais para o sucesso desta iniciativa.

ANEXO - Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) - Cartilha 2024 - Critérios Comuns e Legislativo

1. Informações Prioritárias

1.1 Possui sítio oficial próprio na internet?

  • Fundamentação: Art. 48, §1º, II, da LC n° 101/00 e arts. 3º, III, 6º, I, e 8°, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Essencial.

Disponibilidade:

Os Poderes e órgãos devem manter sítio oficial próprio na internet, contendo informações gerais sobre o Poder ou órgão. Na avaliação deste quesito, não são aceitos sítios compartilhados com outros Poderes ou órgãos. Este critério é prejudicial em relação a todos os demais: a inexistência de sítio oficial próprio impede a avaliação dos outros critérios previstos nesta cartilha. Nesse caso,

1.2 Possui portal da transparência próprio ou compartilhado na internet?

  • Fundamentação: Art. 48, §1º, II, da LC n° 101/00 e arts. 3º, III, 6º, I, e 8°, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Essencial.

Disponibilidade: Os Poderes e órgãos devem manter portal da transparência próprio ou compartilhado na internet. Isto é: o sítio eletrônico do Poder ou órgão deve possuir link, atalho ou outra forma de redirecionamento para página ou seção específica que apresenta conteúdo mínimo de informações sobre transparência ativa e passiva ("Portal da Transparência”, "Acesso à Informação", "Transparência" etc.). Na avaliação deste quesito, são aceitos portais da transparência compartilhados com outros Poderes ou órgãos, desde que, na página oficial do avaliado, exista o link de acesso que redirecione o usuário às informações correspondentes.

1.3 O acesso ao portal transparência está visível na capa do site?

  • Fundamentação: Art. 8°, caput, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: O link, atalho ou outra forma de redirecionamento para página ou seção específica que apresenta conteúdo mínimo de informações sobre transparência ativa e passiva ("Portal da Transparência”, "Acesso à Informação", "Transparência" etc.) deve se encontrar na página inicial do sítio institucional do Poder ou órgão. O link de acesso necessita estar visível e disponível com um clique apenas.

1.4 O site e o portal de transparência contêm ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação?

  • Fundamentação: Art. 8°, § 3º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Tanto o site oficial quanto o portal de transparência dos Poderes ou órgãos devem conter ferramenta de pesquisa geral que possibilite a busca de informações de maneira ágil.

A pesquisa/busca deve sempre apresentar resultados para as palavras-chave mais frequentes informadas como parâmetros da pesquisa, mesmo que estas palavras não pertençam à terminologia oficial da Poder ou órgão. Os seus resultados precisam ser independentes do uso de letras maiúsculas, minúsculas, acentos, plural etc. Se houver erro no resultado da pesquisa ou se o campo não apresentar ocorrências quanto a termos corriqueiros, o item é considerado como não atendido.

Além disso, a ferramenta deve estar visível e disponível na capa do site. Em regra, é encontrada na parte superior direita, sinalizada com uma lupa ou campo de texto. Caso a ferramenta de pesquisa conste apenas no portal de transparência, será considerado como "não atendido", e vice-versa.

2. Informações Institucionais

2.1 Divulga a sua estrutura organizacional?

  • Fundamentação: Art. 8°, § 3º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: No sítio, deve constar a estrutura organizacional do Poder ou órgão, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as suas unidades (organograma), além das seguintes informações mínimas:

  • para o EXECUTIVO: descrição da estrutura do Executivo, indicando suas unidades, como, por exemplo, o Gabinete do Chefe do Poder Executivo e as Secretarias.
  • para o LEGISLATIVO: descrição da estrutura do Legislativo, contendo, por exemplo, a composição da Mesa Diretora e unidades setoriais.

2.2 Divulga competências e/ou atribuições?

  • Fundamentação: Art. 8°, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: O registro das competências pode estar indicado em alguma legislação municipal, cujo acesso seja indicado diretamente no portal de transparência. Ou, ainda, é possível que as competências estejam descritas em página própria: Nota-se que basta a descrição das competências/atribuições de forma sintética para efeitos deste critério. Seja qual for a forma adotada, é fundamental que a informação esteja em local de fácil acesso, geralmente na mesma seção da "estrutura organizacional” e não apenas dentro da parte do portal relativa à “legislação”. Quanto ao conteúdo, devem ser exibidas as seguintes informações mínimas:

  • para o LEGISLATIVO: descrição das competências da Mesa Diretora.

2.3 Identifica o nome dos atuais responsáveis pela gestão do Poder/Órgão?

  • Fundamentação: Art. 8°, § 3º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Neste item, o que deve estar disponibilizado é a informação referente aos responsáveis pelas unidades representadas no organograma. Muitas vezes, as evidências estarão dentro de menus específicos (por exemplo: menu “Secretarias” ou “Prefeitura”, no caso dos Executivos municipais). Quando avaliado o organograma, é importante analisar se já há a identificação completa dos responsáveis por cada Poder ou órgão, com a indicação dos nomes. Em caso positivo, é considerado como aceito. Por fim, em relação ao conteúdo, exigem-se as seguintes informações mínimas:

  • para o LEGISLATIVO: identificação dos integrantes da Mesa Diretora da Casa Legislativa, bem como dos Senadores, Deputados, Vereadores e ocupantes de cargos de gestão.

2.4 Divulga os endereços e telefones atuais do Poder ou órgão e e-mails institucionais?

  • Fundamentação: Art. 8°, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Essas informações costumam ser disponibilizadas dentro do portal da transparência por alguns Poderes e órgãos (por exemplo, em seção relativa a “links úteis") ou fora deles por outros (por exemplo, no rodapé da página inicial do sítio institucional). Todas essas situações são aceitas para fins de atendimento ao critério. Quanto ao conteúdo, exigem-se as seguintes informações mínimas:

  • para o LEGISLATIVO: divulgação do endereço do imóvel em que se situa a Casa Legislativa. Registro do número do telefone e do e-mail da Casa Legislativa e/ou dos Gabinetes dos Vereadores, quando existentes.

2.5 Divulga o horário de atendimento?

  • Fundamentação: Art. 8°, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Aqui também as informações costumam ser disponibilizadas tanto dentro como fora do portal de transparência, sendo aceitas ambas as formas. Quanto ao conteúdo:

  • para o LEGISLATIVO: referência ao horário do expediente da Casa Legislativa.

O horário de funcionamento do Poder ou órgão não se confunde com o horário de atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão ou da Ouvidoria.

2.6 Divulga os atos normativos próprios?

  • Fundamentação: Art. 37 da CF (princípio da publicidade) e arts. 3º, II; 6, inciso I; 7°, incisos II, V e VI e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, os atos normativos expedidos diretamente pelo Poder ou Órgão, de acordo com sua competência, como, por exemplo, portarias, resoluções, instruções, decretos (Poder Executivo) etc.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

2.7 Divulga as perguntas e respostas mais frequentes relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Poder/Órgão?

  • Fundamentação: Art. 8°, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: No portal, deve existir uma seção específica que apresente perguntas e respostas relacionadas às atividades e aos serviços desenvolvidos pelo Poder ou órgão. A indicação no site pode vir com a terminologia FAQ (Frequently Asked Questions) ou como “Perguntas Frequentes", podendo estar inserida no portal de transparência ou no site geral da Poder ou órgão. Caso exista o FAQ, porém, sem quaisquer questões frequentes, a resposta ao item deve ser NEGATIVA, conforme ilustrado na imagem a seguir:

Caso a seção só tenha perguntas e respostas fixas e básicas do tipo “o que é portal de transparência?" "para que serve?" culminará no não atendimento deste critério. DICA PRÁTICA: As perguntas e respostas podem ser elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pelo Poder ou órgão.

  • Fundamentação: Arts. 3º, III, 6º, I, e 8°, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Recomendada.

Disponibilidade: O Poder ou órgão deve possuir conta em alguma das redes sociais: Facebook, WhatsApp (algumas ouvidorias possuem), Instagram, Twitter, TikTok, divulgando-a em seu sítio institucional. Se o Poder ou órgão possuir conta em algum desses canais e divulgar informações institucionais úteis e atualizadas, o critério estará atendido.

2.9 Inclui botão do Radar da Transparência Pública no site institucional ou portal transparência?

  • Fundamentação: Art. 37 da CF (princípio da publicidade) e art. 3º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Recomendada.

Disponibilidade: Recomenda-se que o acesso ao Radar da Transparência Pública tenha seu acesso facilitado por meio dos sites institucionais dos Poderes e órgãos, tendo em vista sua importância como instrumento de disseminação das informações produzidas e/ou custodiadas pelo Poder Público. Na esteira de que a publicidade é preceito geral e o sigilo, exceção, o sistema divulga informações de interesse público através dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, fomenta o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e estimula o desenvolvimento do controle social, tudo em consonância com o que estabelece o artigo 3º da LAI. Assim, para atendimento ao critério, deve ser disponibilizado link com o título “Radar da Transparência Pública" que remeta o usuário ao sistema Radar (https://radardatransparencia.atricon.org.br). Para download do banner do Radar, acessar o hotsite indicado. Importante: o link de acesso/seção deve estar em local de fácil acesso, no primeiro nível do sítio ou portal transparência, não podendo estar dentro de outras seções.

3. Receita

Aplicam-se os itens de verificação: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

3.1 Divulga as receitas do Poder ou órgão, evidenciando sua previsão e realização?

  • Fundamentação: Arts. 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC n° 101/00 e art. 8°, II, do Decreto nº 10.540/20.
  • Classificação: Essencial.

Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto à receita do poder/órgão, compreendendo, no mínimo, dados e valores relativos a:

  • Valores da receita pública prevista.
  • Valores da receita pública realizada, inclusive recursos extraordinários.

As informações exigidas (receita prevista e realizada) devem estar disponibilizadas em arquivo único, para facilitar a visualização e a comparabilidade.

Dica: As informações podem estar divulgadas em outro site, desde que exista link de acesso a elas na seção própria (receita) do portal do órgão a que se referem e a informação vá direto para as receitas do órgão em análise. Dessa forma, links que remetam, por exemplo, a todas as receitas do Governo Federal, Estadual ou Municipal não são suficientes para atendimento do critério, se não houver filtros de pesquisa por órgão. O cidadão precisa objetivamente e sem maiores dificuldades, conhecer o que o órgão ou Poder arrecadou.

Atualidade: As informações serão consideradas atualizadas quando as mais recentes tiverem sido disponibilizadas até o primeiro dia útil subsequente à data dos registros contábeis nos respectivos sistemas. É o que se costuma chamar de “atualização em tempo real". Para efeitos de padronização nacional, considera-se não atendido o critério se as informações estiverem sem atualização há mais de 5 dias úteis anteriores ao dia da avaliação.

Dica: Importante ressaltar que, diferentemente dos Poderes Executivos que arrecadam suas receitas de forma sistemática praticamente durante o mês inteiro, os demais Poderes geralmente recebem duodécimos ou repasses em datas programadas e fixas, portanto, na avaliação deste quesito, é preciso levar em consideração essas peculiaridades. Exemplo: Câmara Municipal recebe duodécimo sempre no dia 20 do mês. Neste caso, a informação precisa estar disponível até o quinto dia útil seguinte à referida data.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem à pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro dos conjuntos específicos de informações, previstos em cada critério. Para as receitas são necessários filtros no mínimo por exercício (ano) e mês ou período.

4. Despesa

4.1 Divulga o total das despesas empenhadas, liquidadas e pagas?

  • Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20; art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.540/20.
  • Classificação: Essencial.

Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas as seguintes informações quanto à despesa do Poder ou do órgão:

  • total empenhado, liquidado e pago no período (essa informação pode vir consolidada ou ser resultante da soma do detalhamento da despesa);

As informações exigidas (empenho, liquidação e pagamento) devem estar disponibilizadas em arquivo único, para facilitar a visualização e a comparabilidade.

  • classificação orçamentária, discriminando a unidade orçamentária, a função, a subfunção, a natureza da despesa (categoria econômica, grupo, elemento de despesa) e a fonte dos recursos.

Atualidade: As informações serão consideradas atualizadas quando as mais recentes tiverem sido disponibilizadas até o primeiro dia útil subsequente à data dos registros contábeis nos respectivos sistemas. É o que se costuma chamar de “atualização em tempo real”. Para efeitos de padronização nacional, considera-se não atendido o critério se as informações estiverem sem atualização há mais de 5 dias úteis anteriores ao dia da avaliação.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes à despesa, no mínimo, exercício (ano), mês, por classificação orçamentária.

4.2 Divulga as despesas por classificação orçamentária?

  • Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20, art. 8º, I, "h", do Decreto nº 10.540/2020.
  • Classificação: Essencial.

Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas as seguintes informações quanto à despesa do Poder ou do órgão:

  • Classificação orçamentária, discriminando a unidade orçamentária, a função, a subfunção, a natureza da despesa (categoria econômica, grupo, elemento de despesa) e a fonte dos recursos.

Atualidade: Para os fins da avaliação realizada neste programa, o critério será considerado não atendido caso as informações apresentem um intervalo de atualização superior a 30 dias corridos anteriores à data da avaliação.

Essa definição de atualidade considerada no âmbito do PNTP não se confunde com a “atualização em tempo real”, definida nos termos do inciso IX do art. 2º do Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que estabelece o prazo de divulgação no primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no Siafic.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes à despesa, no mínimo, exercício (ano), mês, por classificação orçamentária. Para este critério, considera-se atendido se a página permitir a navegação entre os níveis estruturados do plano de contas, do nível mais agregado para o analítico.

4.3 Possibilita a consulta de empenhos com os detalhes do beneficiário do pagamento ou credor, o bem fornecido ou serviço prestado e a identificação do procedimento licitatório originário da despesa?

  • Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20, art. 8º, I, "h", do Decreto nº 10.540/2020.
  • Classificação: Essencial.

Disponibilidade: Divulga a lista dos empenhos, bem como possibilita o acesso individualizado ao detalhamento de cada um, com as seguintes informações mínimas:

  • A pessoa física ou jurídica beneficiária dos pagamentos (credor);
  • Bem fornecido ou serviço prestado (objeto);
  • A identificação da modalidade e do número do procedimento licitatório (ou dispensa e inexigibilidade) originário da despesa. Exemplo: Pregão Eletrônico nº 10/2025. Em caso de contratação direta, informar o número da dispensa ou inexigibilidade (ou a fundamentação no caso de despesas de pequena monta, assim consideradas aquelas em que legislação dispensar a licitação em razão de pequeno valor).

Não é suficiente a disponibilização das licitações em outra área do portal para atendimento deste critério. O que se busca aqui é, a partir da consulta da despesa, conhecer o procedimento licitatório que a originou. Ressalte-se que essa exigência recai apenas para as despesas licitáveis (exemplo: material de consumo, serviços de pessoas físicas e jurídicas, obras, aquisições de bens etc.)

5. Convênios e Transferências

5.1 Identifica as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto, da origem (órgão repassador/concedente) e data do repasse?

  • Fundamentação: Art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto às transferências voluntárias (convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres) recebidas de outro Poder ou órgão público ou privado, compreendendo, no mínimo, dados e valores relativos ao:

  • órgão ou Poder repassador dos recursos
  • número/ano do convênio/termo ou ajuste (ou instrumento equivalente)
  • objeto do convênio
  • valor total do convênio
  • valores já repassados com as datas
  • vigência do convênio
  • inteiro teor do instrumento de convênio

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem no máximo há 30 dias do dia em que está sendo realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes às transferências voluntárias, sendo exigido no mínimo para atendimento deste critério a consulta por exercício (ano).

5.2 Identifica as transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes, com indicação, no mínimo, do beneficiário, do objeto, do valor total previsto para repasse, do valor concedido e a data do repasse?

  • Fundamentação: Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto aos repasses e transferências de recursos de natureza voluntária realizadas pelo poder/órgão a outro poder/órgão/pessoa física ou jurídica (convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres). Aqui devem ser informados todos os tipos de repasses financeiros que não tenham natureza contratual a exemplo de convênios, auxílios, subvenções sociais, recursos para projetos culturais etc., compreendendo, no mínimo, dados e valores relativos ao:

  • nome do beneficiário
  • número/ano do convênio/termo ou ajuste (ou instrumento equivalente)
  • objeto do convênio/repasse
  • valor total do convênio/termo ou ajuste
  • valores já repassados com as datas
  • vigência do convênio/termo ou ajuste
  • inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste

As informações sobre as transferências realizadas devem ser geradas de forma separada e autônoma das transferências recebidas.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem no máximo há 30 dias do dia em que está sendo realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros).

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes às transferências voluntárias, sendo exigido no mínimo para atendimento deste critério a consulta por exercício (ano).

5.3 Identifica os acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros, identificando as partes, o objeto e as obrigações ajustadas?

  • Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto aos Ajustes, Acordos, Termos de Parceria, Convênios e outros Instrumentos congêneres que o Poder ou Órgão tenha aderido, firmado ou seja signatário, que não envolvam transferência ou recebimento de recursos financeiros, compreendendo, no mínimo, dados relativos a:

  • nome das partes
  • número/ano do convênio/termo ou ajuste (ou instrumento equivalente)
  • objeto do convênio/repasse
  • vigência do convênio/termo ou ajuste
  • inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem no máximo há 30 dias do dia em que está sendo realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Nos casos de não ocorrência, a informação expressa para os anos anteriores deve constar de igual forma.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes às transferências voluntárias, sendo exigido no mínimo para atendimento deste critério a consulta por exercício (ano).

6. Recursos Humanos

6.1 Divulga a relação nominal dos servidores/autoridades/membros, seus cargos/funções, as respectivas lotações, as suas datas de admissão/exoneração/inativação e a carga horária semanal do cargo/função ocupada/desempenhada?

  • Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Devem ser indicados, em uma tabela, os nomes de todos os servidores, autoridades e/ou Membros dos Poderes ou órgãos, os cargos e/ou funções ocupados/desempenhados por cada um deles, as respectivas lotações (local de trabalho), as suas datas de admissão e, conforme o caso, exoneração ou inativação, além da carga horária semanal prevista para o cargo e/ou função correspondente. Todas essas informações devem estar presentes no portal a fim de que o critério seja assinalado como “atendido”.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. Dispensa-se a disponibilização de ferramenta de pesquisa específica quando, em relação a determinado critério, o número de dados disponibilizados for pequeno. Essa situação é caracterizada quando as informações podem ser todas hospedadas em uma única página da internet, de forma que o dado seja facilmente encontrado por meio das ferramentas de busca dos navegadores (ex.: ctrl + f).

6.2 Identifica a remuneração nominal de cada servidor/autoridade/Membro e a tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções?

  • Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI e Recurso Extraordinário com Agravo nº 652777 (STF - Leading Case - Tema 0483).
  • ➢ Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: A identificação da remuneração nominal deve possibilitar a consulta dos valores recebidos por servidores, autoridades e membros dos Poderes e órgãos a título de contraprestação pelos serviços prestados, além de eventuais parcelas indenizatórias (em resumo, os valores constantes no contracheque). As informações devem ser nominais, isto é, referentes à situação específica de cada servidor, autoridade ou Membro. Exige-se que seja possível fazer a busca por meio de mera indicação do nome. Não devem ser exigidas informações adicionais, como CPF ou cargo/função. Também não deve pontuar o portal que exige identificação do usuário para acesso aos dados aqui explicitados.

A tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções indica todas as faixas salariais conforme cada cargo/função previsto na estrutura do ente, podendo ser extraída da legislação atualizada que disciplina a remuneração dos servidores, autoridades e membros. Para pontuar neste critério, tanto a identificação da remuneração nominal quanto a divulgação do padrão de remuneração devem estar disponíveis no portal.

Atualidade: Considera-se que as informações referentes à remuneração nominal estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. No que se refere à tabela com o padrão remuneratório, as informações mais recentes devem datar de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. Dispensa-se a disponibilização de ferramenta de pesquisa específica quando, em relação a determinado critério, o número de dados disponibilizados for pequeno. Essa situação é caracterizada quando as informações podem ser todas hospedadas em uma única página da internet, de forma que o dado seja facilmente encontrado por meio das ferramentas de busca dos navegadores (ex.: ctrl + f).

6.3 Divulga a lista de seus estagiários?

  • Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Recomendada.

Disponibilidade: Deve constar a lista com o nome completo dos estudantes que mantêm contrato de estágio com o Poder ou órgão.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, 180 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros).

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

6.4 Publica lista dos terceirizados que prestam serviços para o Poder ou órgão, contendo, em relação a cada um deles: nome completo, função ou atividade exercida e nome da empresa empregadora?

  • Fundamentação: Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Recomendada

Disponibilidade: Devem ser divulgados os nomes completos dos trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços para o Poder ou órgão, identificando-se as funções ou as atividades desenvolvidas por cada um deles e o nome/razão social da empregadora. É recomendável o uso de seção própria ou a seção “servidores”, “pessoal” ou similar. É compatível também o uso de link que redirecione para o download de arquivo contendo a relação em formato de lista, seja em arquivo .pdf ou .xls.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, 180 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

6.5 Divulga a íntegra dos editais de concursos e seleções públicas realizados pelo Poder ou órgão para provimento de cargos e empregos públicos?

  • Fundamentação: Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, IV (por analogia) e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Devem ser publicadas, na seção correspondente, as íntegras dos editais de concursos e seleções públicas realizados pelo Poder ou órgão para provimento de cargos e empregos públicos.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

6.6 Divulga informações sobre os demais atos dos concursos públicos e processos seletivos do Poder ou órgão, contendo no mínimo a lista de aprovados com as classificações e as nomeações?

  • Fundamentação: Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, IV (por analogia) e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Para além dos editais, o Poder ou órgão deve garantir ao usuário o acesso a informações detalhadas sobre os demais atos dos concursos públicos. No mínimo, deve estar disponível a lista de aprovados com as respectivas classificações.

Essas informações podem ser divulgadas na forma de planilha para facilitar a consulta dos dados pelos usuários ou estar hospedadas no site da empresa contratada para executar o concurso ou processo seletivo. Nesse caso, é imprescindível que haja um link de acesso no portal do Poder Público, direcionando o usuário a tais dados.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta, nos casos em que houver concurso ou processo seletivo em andamento. Em não havendo, considera-se atendido o critério, devendo ser indicada tal situação.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

7. Diárias

7.1 Divulga o nome e o cargo/função do beneficiário, além do valor total recebido, número de diárias usufruídas por afastamento, período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino?

  • Fundamentação: Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas as seguintes informações:

  • nome completo da pessoa que recebeu a diária;
  • cargo ou função da pessoa que recebeu a diária;
  • número de diárias utilizadas;
  • valor total recebido;
  • as datas de início e de fim do afastamento;
  • o motivo do afastamento (curso, evento, reunião de trabalho etc.);
  • o local de destino, identificando-se o nome da cidade e o Poder ou o órgão.

É necessário que essas informações sejam apresentadas de forma destacada, não bastando que se encontrem apenas no detalhamento das despesas.

Assim como ocorre em relação aos demais critérios, a eventual inexistência de pagamento de diárias deve ser identificada no portal na seção correspondente.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros).

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

7.2 Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local?

  • Fundamentação: Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: É necessário que seja disponibilizada tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local.

Geralmente está prevista em Lei ou Resolução, sendo aceita a tabela existente na normativa. No entanto, somente será considerado atendido o critério quando as informações sobre diárias estiverem publicadas em seção específica de diárias no portal.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

8. Licitações

8.1 Divulga a relação das licitações em ordem sequencial, informando o número e modalidade licitatória, o objeto, a data, o valor estimado/homologado e a situação?

  • Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. – Estatais: e art. 34, da Lei 13.303/2016; art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto 7.724/2012 e arts. 10, 11 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Deve ser publicada, preferencialmente, em formato de tabela estruturada em HTML, a listagem das licitações em andamento e encerradas no exercício, obedecendo uma ordem numérica sequencial, com a indicação, no mínimo: -​ Número e modalidade licitatória; -​ Descrição do objeto licitado; -​ A data da sessão de abertura; -​ O valor estimado ou homologado; -​ A situação do certame (aberto, em andamento, encerrado, homologado, revogada, fracassada, deserta, suspensa, reaberta, retificada etc). Os processos de dispensas (exceção das compras diretas de pequeno valor) e inexigibilidades devem constar desta relação também. Caso não tenham sido realizadas licitações, essa informação deve constar expressamente no portal.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

8.2 Divulga a íntegra dos editais de licitação?

  • Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c art. 25, § 3º, da Lei 14.133/2021.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar a íntegra dos editais dos certames em andamento e dos encerrados.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

8.3 Divulga a íntegra dos demais documentos das fases interna e externa das licitações?

  • Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c art. 25, § 3º, da Lei 14.133/2022.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar a íntegra dos principais documentos das fases interna e externa do processo licitatórios, a saber:

  • termo de referência/projeto básico ou equivalente, que descreva com detalhes o objeto da licitação;
  • justificativa da licitação (pode estar em documento próprio ou junto a outro, a exemplo do TR);
  • pareceres técnicos/jurídicos;
  • orçamento ou formação do preço de referência da licitação;
  • edital e respectivos anexos;
  • ata da sessão de abertura e julgamento e outras que porventura ocorrer;
  • impugnações/recursos (quando houver);
  • resultado das análises dos recursos/impugnações (quando houver);
  • termos de adjudicação e homologação.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

8.4 Divulga a íntegra dos principais documentos dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação?

  • Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar os seguintes documentos dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação:

  • termo de referência/projeto básico ou equivalente, que descreva com detalhes o objeto da contratação;
  • justificativa da escolha do fornecedor e do preço;
  • caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
  • pareceres técnicos/jurídicos (quando for o caso);
  • ato de homologação/ratificação da autoridade superior;

As exigências acima não se aplicam nas hipóteses de dispensas de pequeno valor para obras, serviços ou compras (art. 24, I e II da Lei 8.666/93).

A divulgação pode ser feita mediante a disponibilização de links para documentos externos.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

8.5 Divulga a íntegra das Atas de Adesão - SRP?

  • Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 11, III, do Decreto nº 7.892/2013 e art. 18, §4º, do Decreto nº 11.462/2023.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Na seção relativa às licitações e/ou contratos, deve ser possível acessar a íntegra das atas de adesão de registros de preços.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

8.6 Divulga o plano de contratações anual (art. 12, VII, da Lei n. 14.133)?

  • Fundamentação: Art. 12, §1º, da Lei 14.133/2021.
  • Classificação: recomendada.

Disponibilidade: Na seção relativa às licitações e/ou contratos, deve ser possível consultar os planos de contratações anuais a que se refere o artigo 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual “a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e Poderes ou órgãos sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias”.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.

8.7 Divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão?

  • Fundamentação: Art. 156 e 161 da Lei 14.133/2022.
  • Classificação: Recomendada.

Disponibilidade: Exige-se a divulgação dos nomes dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão (hipóteses dos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021).

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros).

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

9. Contratos

9.1 Divulga a relação dos contratos celebrados em ordem sequencial, com o seu respectivo resumo, contendo, no mínimo, indicação do contratado(a), do valor, do objeto e da vigência, bem como dos aditivos deles decorrentes?

  • Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Exige-se a divulgação dos contratos celebrados, com o seu respectivo resumo, contendo, no mínimo, indicação do contratado(a), do valor, do objeto e da vigência e, se houver, dos aditivos decorrentes dos referidos contratos.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar a relação dos contratos em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

9.2 Divulga o inteiro teor dos contratos e dos respectivos termos aditivos?

  • Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Devem ser publicadas as íntegras dos contratos e, se houver, de seus termos aditivos.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

9.3 Divulga a relação/lista dos fiscais de cada contrato vigente e encerrado?

  • Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Deve ser publicada uma relação dos nomes dos fiscais de contrato, incluindo os vigentes e os encerrados, com a indicação dos ajustes pelos quais são responsáveis.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar a relação dos fiscais em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros).

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

9.4 Divulga a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentaram a eventual alteração dessa ordem?

  • Fundamentação: Art. 141, § 3º, da Lei 14.133/2021.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Em seção específica no portal, devem ser listados os créditos com a respectiva ordem cronológica de pagamentos. É importante que existam informações mínimas sobre o crédito (por exemplo: data de vencimento, data de pagamento, credor, valor e identificação da origem do crédito).

O vencimento refere-se à data a partir da qual o credor tem o direito legal de exigir o pagamento. Embora a regulamentação local possa definir essa data especificamente, na ausência de tal definição, considera-se como data de vencimento aquela da liquidação ou da emissão da nota fiscal.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

10. Obras

10.1 Divulga informações sobre as obras contendo o objeto, a situação atual, as datas de início e de conclusão da obra, empresa contratada e o percentual concluído?

  • Fundamentação: Art. 8º, § 1º, V da Lei nº 12.527/2011;
  • Classificação: Recomendada.

Disponibilidade: As informações sobre obras devem ser disponibilizadas de forma estruturada em seção específica do portal, garantindo fácil acesso e compreensão. Para isso, recomenda-se que os dados sejam apresentados em tabela, contendo, no mínimo, os seguintes campos: -​ Objeto: descrição do objeto da obra; -​ Situação atual: Status da obra (em andamento, paralisada, concluída, entre outras); -​ Data de início: Data em que a obra foi iniciada; -​ Data de conclusão: Data prevista para término; -​ Empresa contratada: nome da empresa que está executando a obra (em caso de execução direta, informar essa situação); -​ Percentual concluído: Progresso da obra em relação ao total planejado.

Caso não existam obras em execução ou concluídas, informar expressamente no portal, garantindo total transparência.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros).

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

10.2 Divulga os quantitativos, e os preços unitários e totais contratados?

  • Fundamentação: Art. 8º, §1º, V da Lei nº 12.527/2011; art. 94, § 3º, da Lei 14.133/2021.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Na mesma seção específica sobre obras no portal, devem ser divulgados os quantitativos e os preços unitários e totais contratados por obra. É necessário que a eventual inexistência de obras seja identificada no site.

Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando disponibilizadas em até 25 dias úteis após o termo final do contrato de obras.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar a relação dos contratos em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros).

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

10.3 Divulga os quantitativos executados e os preços efetivamente pagos?

  • Fundamentação: Art. 8º, §1º, V da Lei nº 12.527/2011; art. 94, § 3º, da Lei 14.133/2021.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Na mesma seção específica sobre obras no portal, ao selecionar determinada obra, deve ser possível acessar os quantitativos (itens) já executados bem como os preços efetivamente praticados, relativamente às obras cujos contratos tenham se encerrado. É necessário que a eventual inexistência de obras seja identificada no site.

Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando disponibilizadas em até 45 dias úteis após a conclusão do contrato de obras.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Considera-se atendido igualmente se apresentar documentos em formato PDF

10.4 Divulga relação das obras paralisadas contendo o motivo, o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução?

  • Fundamentação: Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 115, § 6º, da Lei nº 14.133/2021.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Na mesma seção específica sobre obras no portal, deve ser divulgada uma relação das obras paralisadas, contendo o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato, além da data prevista para o reinício da sua execução. É necessário que a eventual inexistência de obras seja assim identificada no site. Da mesma forma, em não havendo obras paralisadas, esse dado deve ser igualmente identificado.

Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando disponibilizadas em até 45 dias úteis após a conclusão do contrato de obras.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

Filtro de Pesquisa:

Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

11. Planejamento e Prestação de contas

11.1 Publica a Prestação de Contas do Ano Anterior (Balanço Geral)

  • Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC nº 101/00.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Deve ser divulgado o Balanço Geral do Poder ou Órgão, compreendendo, no mínimo, os demonstrativos contábeis:

  • Balanço Orçamentário;
  • Balanço Financeiro;
  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstrações das Variações Patrimoniais.

Ainda que as informações sejam disponibilizadas em formato fechado (por exemplo, pdf), para que se tenha como atendido o critério, as informações devem constar em documento "pesquisável" (por exemplo, “pdf pesquisável”).

Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando os demonstrativos contábeis se referirem ao último exercício exigível. Os prazos são definidos geralmente nas Constituições Estaduais ou Lei Orgânicas Municipais, por isso não é possível uma padronização. Mas de uma forma geral, os balanços devem ser publicados até o mês de abril do ano seguinte a que se referir.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os balanços dos últimos 3 exercícios encerrados estiverem disponíveis.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

11.2 Divulga o Relatório de Gestão ou Atividades?

  • Fundamentação: Art. 8º, §1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Deverá ser feita a divulgação do relatório de gestão ou atividades elaborado pelo chefe do Poder, órgão ou Poder ou órgão a respeito de sua gestão no exercício anterior, abrangendo os principais resultados sejam nas áreas finalísticas e/ou de gestão.

Geralmente são divulgados os resultados consolidados ou por área/setores.

Ainda que as informações sejam disponibilizadas em formato fechado (por exemplo, pdf), para que se tenha como atendido o critério, as informações devem constar em documento "pesquisável" (por exemplo, “pdf pesquisável”).

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando o relatório de gestão ou atividade se referir ao último exercício encerrado.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando estiverem disponíveis os relatórios de gestão ou atividades relativos aos últimos 3 exercícios encerrados.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

11.3 Divulga a íntegra da decisão da apreciação ou julgamento das contas pelo Tribunal de Contas?

  • Fundamentação: Art. 48, “caput”, da LRF.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Deverá ser feita a divulgação do resultado da apreciação ou julgamento das contas do Poder/Órgão pelo Tribunal de Contas.

No caso de Tribunais de Contas que não tiver suas contas apreciadas pela própria Corte, atende ao critério o portal que divulgar a última manifestação opinativa a respeito do tema.

Para atendimento ao critério, não basta a divulgação da conclusão do Acórdão ou Parecer emitido pelo Tribunal de Contas. É necessário que haja a disponibilização do documento na íntegra.

Caso o documento esteja hospedado no sítio institucional do Tribunal de Contas, é admissível a disponibilização de um link direto que leve o usuário exatamente ao local onde a informação ou o documento possa ser acessado.

Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o último Acórdão ou Parecer do Tribunal de Contas relativamente às contas do Poder ou órgão estiverem disponíveis, observada a especificidade das Cortes de Contas indicada no item “disponibilidade”. Também devem constar no portal a indicação de quais são as contas cuja apreciação ainda esteja pendente.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando estiverem disponíveis os últimos 3 julgamentos ou pareceres sobre as contas estiverem disponíveis.

11.4 Divulga o resultado do julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo?

  • Fundamentação: Art. 56, §3º, da LC nº 101/00.
  • Classificação: Obrigatória.
  • Aplicável a: Executivo. (A Câmara de Jataí Publica tb tais documentos)

Disponibilidade: Deve ser divulgado o resultado dos Pareceres Prévios emitidos pelo Tribunal de Contas sobre as contas do Chefe do Poder Executivo bem como o resultado dos julgamentos pelo Poder Legislativo. É necessária a informação e a disponibilização das íntegras das Decisões (podendo ser um link para o Portal do Legislativo ou Tribunal de Contas, desde que acesse diretamente o local em que está a Decisão).

Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o último (mais recente) Parecer emitido pelo Tribunal estiver divulgado, bem como o mais recente julgamento pelo Poder Legislativo estiver disponível. Também devem constar no portal a indicação de quais são as contas cuja apreciação ainda está pendente.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, os últimos 3 pareceres e julgamentos estiverem disponíveis.

11.5 Divulga o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?

  • Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC nº 101/00.
  • Classificação: Essencial.

Disponibilidade: Deve ser divulgado o Relatório de Gestão Fiscal - LRF em seção específica no portal do poder ou órgão. Em alguns portais da transparência, o RGF pode estar contido junto com as informações contábeis. Em outros, o RGF pode ser localizado na aba “publicações” ou “demonstrativos fiscais”.

Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o relatório do último quadrimestre exigível estiver disponível - prazo legal: até 30 dias após o encerramento do quadrimestre.

Municípios com até 50 mil habitantes têm a faculdade de divulgar semestralmente (nesse caso, o prazo legal seria de até 30 dias após o encerramento do semestre.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

11.7 Divulga o plano estratégico institucional?

  • Fundamentação: Art. 3º, I-III, combinado com art. 7º, VII, a, combinado com art. 8º, § 1º, V, da Lei 12.527/2011.
  • Classificação: Recomendada.

Disponibilidade: Destaque-se que o Plano Estratégico difere do Plano Plurianual (PPA), pois define a visão de longo prazo de um Poder ou órgão. É imprescindível que no Plano Estratégico estejam contemplados seus objetivos estratégicos, indicadores e as respectivas metas, as quais permitem medir o seu grau de atendimento. O Plano Estratégico serve como um guia para orientar a atuação da instituição, garantindo que suas ações estejam alinhadas com suas prioridades e valores. Esse plano não se restringe a aspectos orçamentários e pode ter um horizonte maior do que o Plano Plurianual, sendo atualizado conforme necessário para refletir novas diretrizes ou desafios.

12. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Os portais institucionais devem conter orientações sobre os canais – físicos ou eletrônicos – que o cidadão poderá utilizar para solicitação de informações junto ao Poder ou órgão.

O órgão deve apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação.

12.1 Existe o SIC no site e indica a unidade/setor responsável?

  • Fundamentação: Arts. 8º, §3º, VII e 9º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Para facilitar os pedidos de acesso à informação a serem realizados presencialmente (SIC físico), o Poder ou órgão deverá informar, em seu portal, qual é a unidade responsável pelo SIC dentro de sua estrutura organizacional.

12.2 Indica o endereço físico, o telefone e o e-mail da unidade responsável pelo SIC, além do horário de funcionamento?

  • Fundamentação: Arts. 8º, §1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 6º, VI, b, da Lei nº 13.460/2017.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Para facilitar os pedidos de acesso à informação a serem realizados presencialmente (SIC físico), o Poder ou órgão deverá informar, em seu portal:

  • endereço do SIC;
  • telefone do SIC;
  • e-mail do responsável pelo SIC;
  • horário de funcionamento da unidade responsável pelo SIC.

12.3 Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

  • Fundamentação: Art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Os portais institucionais devem disponibilizar canal eletrônico para solicitação de informação pela internet (requerimento eletrônico). Quanto ao pedido pela internet, é necessária a disponibilização de um formulário específico para esse fim. Caso o Poder ou o órgão disponibilize o formulário dentro da seção da Ouvidoria, deverá ser possível selecionar especificamente a opção “Pedido de Acesso à Informação”.

O formulário deve conter os seguintes campos:

  • Dados de identificação do solicitante;
  • Dados para contato;
  • Conteúdo do pedido.

A identificação do solicitante não pode ser condicionada a exigências, ainda que acessórias, que possam inviabilizar o pedido, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade ou maioridade etc.

É vedado condicionar a prestação do serviço à prévia demonstração dos motivos que justificam o pedido de informação (art.10, §3º da Lei 12.527/2011).

12.4 A solicitação por meio de eSic é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade?

  • Fundamentação: Art. 10, §1º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: É vedada a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade.

12.5 Divulga nesta seção, instrumento normativo local que regulamente a Lei nº 12.527/2011 – LAI?

  • Fundamentação: Art. 45 da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Deve ser disponibilizado, no portal institucional dos poderes avaliados, o ato normativo local (legal ou infralegal) que regulamente a Lei nº 12.527/2011 – LAI. O link ou o texto do instrumento normativo deverá encontrar-se em local visível, identificado e associado às informações relativas à Transparência e/ou à LAI.

Dica: para saber como elaborar o ato normativo local, consulte o Guia Técnico de Regulamentação da LAI em Municípios da CGU – https://issuu.com/marcossantosdasilva/docs/guia_checklist.

Veja também o curso à distância “Regulamentação da LAI nos Municípios”, disponibilizado de forma gratuita no Portal Único de Escolas de Governo – https://escolavirtual.gov.br/curso/.

12.6 Divulga, na seção relativa ao e-SIC, os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso?

  • Fundamentação: Art. 7 da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Recomendada.

Disponibilidade: Deve ser disponibilizado, na seção relativa ao e-SIC, os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e eventual recurso.

12.7 Divulga relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?

  • Fundamentação: Art. 30, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Nos portais, deve ser publicado relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso a informações recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes se referirem ao último exercício encerrado.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

  • Fundamentação: Art. 30, II, da Lei 12.527/2011.
  • Classificação: Obrigatória.

O art. 24 da Lei 12.527/2011 estabelece os critérios para classificação de informações em poder dos órgãos e entidades públicas quanto ao seu grau de sigilo, classificando-os em três níveis: ultrassecreto, secreto e reservado.

Ultrassecreto: Refere-se a informações cuja divulgação pode causar dano muito grave à segurança da sociedade e do Estado. O prazo máximo de restrição de acesso à informação é de 25 anos.

Secreto: Envolve informações cuja divulgação pode causar dano significativo à segurança da sociedade e do Estado, tendo como prazo máximo 15 anos.

Reservado: Diz respeito a informações cuja divulgação pode causar dano à segurança da sociedade e do Estado, com restrição máxima de 5 anos.

A classificação dos documentos/informações em cada grau de sigilo é uma medida adotada para proteger interesses estratégicos e garantir a segurança nacional, estabelecendo critérios específicos para a restrição de acesso a determinadas informações governamentais. Vale ressaltar que a Lei de Acesso à Informação busca equilibrar a transparência pública com a necessidade de proteção de informações sensíveis.

Disponibilidade: O rol de informações classificadas deve relacionar todas as informações com classificação formalizada pelo Poder ou órgão, com a indicação, no mínimo, dos seguintes elementos:

  • assunto sobre o qual versa a informação;
  • categoria na qual se encontra a informação (ultrassecreto, secreto, reservado);
  • dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
  • indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem, pelo menos, do ano anterior ao da pesquisa (regra de atualização anual).

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

12.9 Divulga lista das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses?

  • Fundamentação: Art. 30, I, da Lei 12.527/2011.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Ao solicitar o rol de “informações que tenham sido desclassificadas”, o critério indaga se o poder ou órgão detinha informações antes classificadas como sigilosas/secretas e que passaram a ficar disponíveis em razão do decurso do prazo. Na eventualidade de ausência de informações classificadas ou desclassificadas nos últimos 12 meses, os Poderes e órgãos devem informar explicitamente em sua página/seção de transparência que não existe conteúdo a ser publicado.

Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem, pelo menos, do ano anterior ao da pesquisa (regra de atualização anual).

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

13. Acessibilidade

13.1 O site oficial e o portal de transparência contêm símbolo de acessibilidade em destaque?

  • Fundamentação: Art. 63, § 1º, da Lei nº 13.146/2015.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: O símbolo de acessibilidade deve estar em destaque, conforme exemplos abaixo:

13.2 O site e o portal de transparência contêm exibição do “caminho” de páginas percorridas pelo usuário?

  • Fundamentação: Art. 8º, §3º, inciso VIII, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 63, "caput" e § 1º, da Lei nº 13.146/15, Art. 3º, incisos XIX, da Lei 14.129/2022.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Deve exibir o “caminho” de páginas percorridas pelo usuário, conforme exemplo abaixo:

13.3 O site e o portal de transparência contêm opção de alto contraste?

  • Fundamentação: Art. 8º, §3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; art. 63, da Lei nº 13.146/2015 e art. 3º, XIX, da Lei nº 14.129/2022.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: A opção de alto contraste inverte o plano de cores dominante no site e possibilita que pessoas com baixa visão possam visualizar o conteúdo.

13.4 O site e o portal de transparência contêm ferramenta de redimensionamento de texto?

  • Fundamentação: Art. 8º, §3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 63, da Lei nº 13.146/2015 e art. 3º, XIX, da Lei nº 14.129/2022.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: O redimensionamento de texto ou o zoom de página permite aos usuários que aumentem o tamanho do conteúdo da página.

13.5 Contém mapa do site institucional?

  • Fundamentação: Art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 63, da Lei nº 13.146/2015 e art. 3º, XIX, da Lei nº 14.129/2022.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Considerando que as informações do portal da transparência já se encontram, em regra, sistematizadas, é necessário que ao menos o site institucional conte com um mapa, o que geralmente é encontrado na parte inferior de sua página principal.

14. Ouvidorias

14.1 Há informações sobre o atendimento presencial pela Ouvidoria (Indicação de endereço físico, telefone e e-mail da unidade responsável, além do horário de funcionamento)?

  • Fundamentação: Arts. 8º, §1º, I, e 9º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c arts. 6º, VI, b, 7º, § 2º, VI, e 10, § 4º, da Lei nº 13.460/2017 c/c arts. 24, I, a, e 27, II, da Lei 14.129/2021.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Canal para receber, analisar e responder as manifestações encaminhadas pelos usuários de serviços. Para facilitar o acesso ao espaço físico da Ouvidoria, o Poder ou órgão deverá informar, em seu portal, o endereço, o telefone e o horário de funcionamento da unidade.

14.2 Há canal eletrônico de acesso/interação com a Ouvidoria?

  • Fundamentação: Art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c Art. 10, § 4º, da Lei nº 13.460/2017 c/c Art. 27, IV, da Lei nº 14.129/2021.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Não confundir com o critério referente ao Serviço de Informações ao Cidadão, e-SIC). Conforme já referido, apesar de ambos serem canais de comunicação entre o cidadão e o ente público, cada um tem um propósito diferente.

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Normalmente os assuntos são categorizados como: SUGESTÃO, ELOGIO, SOLICITAÇÃO (que não é o pedido de acesso à informação, mas pode ser solicitação de providências diante de um problema reportado), RECLAMAÇÃO e DENÚNCIA.

14.3 Divulga Carta de Serviços ao Usuário?

  • Fundamentação: Art. 7º, §4º, da Lei nº 13.460/2017.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Divulga e mantém atualizada “Carta de Serviços ao Usuário” com informações sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público:

  • serviços oferecidos;
  • requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
  • principais etapas para processamento do serviço;
  • previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
  • forma de prestação do serviço; e
  • locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

15. Lei Geral de Proteção de Dados e Governo Digital

15.1 Identifica o encarregado/responsável pelo tratamento de dados pessoais e disponibiliza Canal de Comunicação (telefone e/ou e-mail)?

  • Fundamentação: Arts. 5º, inciso VIII e 23, inciso III, 41, § 1º da LGPD + Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Conforme exigência expressa da LGPD, deve ser divulgado o nome do encarregado/responsável pelo tratamento de dados pessoais e disponibilizado o Canal de Comunicação (telefone e/ou e-mail) com esse servidor.

15.2 Publica a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados?

  • Fundamentação: Art. 50, inciso I, da LGPD; Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Da mesma forma, em atendimento à LGPD, publica a Política de Privacidade e Proteção de Dados adotada pelo Poder ou órgão.

15.3 Possibilita a demanda e o acesso a serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial?

  • Fundamentação: Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Podem-se citar os seguintes exemplos:

  • Legislativo: envio de sugestões de propostas legislativas, acompanhamento do trâmite de propostas legislativas, votação em enquetes.

15.4 Possibilita o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina,e a página contém as regras de utilização?

  • Fundamentação: Art. 8º, §3º, III da Lei 12527/2011 - Lei nº 12.527/2011 - LAI e Art. 3º, XXV da Lei 14.129/2021.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Os dados divulgados nos portais públicos (transparência ativa) devem ser legíveis por máquina e em formato aberto. A página deverá conter também as regras com seções detalhadas e exemplos. Neste ciclo, é considerado atendido esse critério quando o Poder ou Órgão tiver pelo menos um caso de dados legível por máquina.

Neste ciclo é considerado atendido esse critério quando o Poder ou Órgão tiver pelo menos um caso de dados legível por máquina.

15.5 Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021 e divulga a normativa em seu portal?

  • Fundamentação: NR Conjunta Atricon nº 02/2022.
  • Classificação: Recomendada.

Disponibilidade: A regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 deve estar disponível em local de fácil acesso.

15.6 Realiza e divulga resultados de pesquisas de satisfação?

  • Fundamentação: Art. 23, § 1º e 2º, da Lei nº 13.460/2017 c/c Art. 3º, inciso IV, e 24, inciso II, da Lei 14.129/2021.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Devem ser divulgados os resultados de pesquisas de satisfação aplicadas regularmente, como anualmente, semestralmente ou após cada interação relevante, para assegurar a efetiva participação dos usuários na avaliação dos serviços públicos, identificar lacunas e deficiências, e reorientar a prestação dos serviços. São exemplos de pesquisas de satisfação aquelas realizadas junto aos usuários das ouvidorias, as aplicadas ao término de cursos e treinamentos, e as conduzidas após o atendimento em unidades de serviço.

20. Atividades Finalísticas – Poder Legislativo

20.1 Divulga a composição da Casa, com a biografia dos parlamentares?

  • Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, a lista dos parlamentares com uma breve descrição de sua biografia. É também considerada boa prática a identificação da área de atuação, base eleitoral, partido e informações de contato, entre outros, o que, no entanto, não impacta no atendimento a este critério.

20.2 Divulga as leis e atos infralegais (resoluções, decretos, etc.) produzidos?

  • Fundamentação: Art. 37, da CF (princípio da publicidade) e arts. 6, inciso I, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Trata-se da possibilidade de acessar toda a legislação do Ente federado já editadas (Constituição, Lei Orgânica, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Resoluções, Decretos, dentre outras). A documentação deve ser disponibilizada, pelo menos, em formato de PDF pesquisável, com reconhecimento óptico de caracteres (OCR). Esse recurso permite detectar os caracteres presentes em um documento, facilitando a busca de informações por valores, símbolos ou palavras.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. Considera-se atendido o critério “ferramenta de pesquisa” para este critério quando for possível realizar a busca da ato normativo de acordo com a numeração, a data, as palavras-chave ou o texto livre.

20.3 Divulga projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações (contemplando ementa, documentos anexos, situação atual, autor, relator)?

  • Fundamentação: Art. 37, da CF (princípio da publicidade) e arts. 6, inciso I, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Trata-se da possibilidade de acessar os projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações, com as seguintes informações:

  • ementa;
  • documentos anexos;
  • situação atual;
  • autor;
  • relator;

A documentação deve ser disponibilizada, pelo menos, no formato PDF pesquisável, com reconhecimento óptico de caracteres (OCR). Esse recurso permite detectar os caracteres presentes em um documento, facilitando a busca de informações por valores, símbolos ou palavras.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

Considera-se atendido o critério “ferramenta de pesquisa” para este critério quando for possível realizar a busca do ato normativo de acordo com a numeração, a data, as palavras-chave ou o texto livre.

20.4 Divulga a pauta das sessões do Plenário?

  • Fundamentação: arts. 7º, incisos IV, V e VI, e 8º "caput" da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Trata-se da disponibilização da pauta das matérias a serem discutidas no Plenário. A divulgação pode se dar na forma de publicação de pauta conjunta, desde que fiquem explicitadas as respectivas atividades legislativas.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das pautas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros).

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

20.5 Divulga a pauta das Comissões?

  • Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Art. 3, II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Trata-se da disponibilização da pauta das matérias a serem discutidas nas Comissões. A divulgação pode se dar na forma de publicação de pauta conjunta, desde que fiquem explicitadas as respectivas atividades legislativas.

Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das pautas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros).

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

20.6 Divulga as atas das sessões, incluindo a lista de presença dos parlamentares em cada sessão?

  • Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Art. 3, II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Trata-se da divulgação das atas das Sessões do Plenário e da lista de presenças dos parlamentares. É considerada boa prática a publicação da lista de ausência, o que, no entanto, não impacta na pontuação deste critério.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das atas das sessões em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

20.7 Divulga lista sobre as votações nominais?

  • Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Art. 3, II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Recomendada.

Disponibilidade: Trata-se da divulgação da lista nominal de votação dos projetos de lei. Sendo votações unânimes, a lista será dispensada, devendo o critério ser considerado atendido.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as listas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros).

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

20.8 Divulga o ato que aprecia as Contas do Chefe do Poder Executivo (Decreto) e o teor do julgamento (Ata ou Resumo da Sessão que aprovou ou rejeitou as contas)?

  • Fundamentação: Art. 7º, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 56, §3º, da LRF.
  • Classificação: Obrigatória.

Disponibilidade: Trata-se da divulgação dos atos que apreciaram as Contas dos Chefes de Poderes Executivos (por exemplo, decreto) e o teor dos respectivos julgamentos.

Deve ser possível extrair a justificativa a respeito do acolhimento ou da rejeição das contas dos Chefes dos Poderes Executivos, o que pode ser feito por meio da publicação do inteiro teor da ata da respectiva sessão ou apenas de um resumo desta.

Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando divulgada a última apreciação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

  • Fundamentação: Arts. 7, 13 e ss. da Lei 13.460/17, c/c art. 9º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade).
  • Classificação: Recomendada.

Disponibilidade: Para atendimento ao critério, o portal deve transmitir as sessões, audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros.

20.10 Divulga a regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória?

  • Fundamentação: Arts. 7º, incisos IV e V, e 8º "caput" da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Recomendada.

Disponibilidade: Trata-se da divulgação de listas contendo as cotas para o exercício da atividade parlamentar e os gastos com verba indenizatória.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações referentes aos valores das cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

20.11 Divulga dados sobre as atividades legislativas dos parlamentares?

  • Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
  • Classificação: Recomendada.

Disponibilidade: Trata-se da divulgação de relatório de atividades legislativas dos parlamentares, contendo informações como: autoria, relatoria, pronunciamentos e presidência de comissão etc.

Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, 30 dias da data em que for realizada a consulta.

Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.

Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.