A Mesa é o órgão diretivo da Câmara Municipal, é constituída do Presidente, Vice-Presidente, Secretário, eleitos para o mandato de 2 (dois) anos e tem competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
A Câmara Municipal de Jataí é composta de 10 (dez) vereadores, observados os limites do artigo 29, IV da Constituição Federal e do artigo 67 da Constituição do Estado de Goiás.

Institucional:Estrutura Organizacional:Estrutura Parlamentar

Público - 1 de Fevereiro de 2025 às 22:35 - por: Leandro AdminCMJ Público - 14 de Agosto de 2023 às 14:08 - por: Leandro AdminCMJ Público - 10 de Junho de 2022 às 09:01 - por: Mauricio Vilela Restrição por Usuário - 9 de Junho de 2022 às 16:01 - por: Mauricio Vilela Público - 9 de Junho de 2022 às 16:01 - por: Mauricio Vilela Privado - 9 de Junho de 2022 às 15:31 - por: Mauricio Vilela Público - 9 de Junho de 2022 às 15:01 - por: Mauricio Vilela Público - 9 de Junho de 2022 às 14:59 - por: Mauricio Vilela Público - 20 de Maio de 2022 às 09:02 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 20 de Maio de 2022 às 09:02 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 20 de Maio de 2022 às 09:02 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 20 de Maio de 2022 às 09:02 - por: Leandro AdminCMJ

Presidência

O(a) Presidente é o(a) representante da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as atividades administrativas e diretivas da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.
Compartilhe: Facebook X.com WhatsApp Linkedin Copiar Link

Ainda cabe-lhe coordenar e gerenciar as atividades relacionadas às sessões, proposições, comissões, reuniões da Mesa Diretora, bem como quanto às publicações, atividades e relações externas da Câmara.

Cargos lotados no Gabinete da Presidência

A Presidência será composta por 06 (seis) cargos de provimento em comissão, regidos por esta lei em seu Título IV (Do Plano de Cargos, Carreira e Salários), com a seguinte composição:
a) –  01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência;
b) –  01 (um) Tradutor de Libras;
c) –  02 (dois) Assessores Legislativos;
d) –  01 (um) Secretária Especial da Presidência;
e) –  01 (um) Motorista de Representação da Presidência;

Competências do(a) Chefe de Gabinete da Presidência

Síntese das Atribuições:

1 –  Estabelecer diretrizes administrativas para execução dos serviços internos da Câmara;
2 –  Estabelecer diretrizes, segundo o Regimento Interno da Câmara, para execução dos serviços legislativos e atendimento aos parlamentares;
3 –  Zelar pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Câmara e da legislação aplicável à Administração Pública;
4 –  Atender as necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com parlamentares e a comunidade;
5 –  Planejar, organizar, supervisionar e coordenar as atividades da Presidência;
6 –  Preparar e expedir circulares de interesse da Presidência;
7 –  Gerenciar o expediente do Presidente;
8 –  Organizar a agenda do Presidente;
9 –  Diligenciar e acompanhar as matérias de interesse do Legislativo;
10 –  Redigir e revisar as correspondências oficiais;
11 –  Executar outras tarefas correlatas ao seu cargo e responsabilidades, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Competências do(a) Tradutor(a) de Libras

Síntese das Atribuições:
1 –  realizar a interpretação das duas línguas (Libras - Língua Portuguesa e vice-versa) de maneira simultânea e consecutiva;
2 –  colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes e vereadores;
3 –  viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de Libras em todo o Poder Legislativo;
4 –  apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades afins da Câmara de Vereadores;
5 –  realizar a interpretação da Língua Portuguesa para Libras no decorrer de sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Mirim, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter oficial, ou sempre que requisitado para a função.
6 –  realizar a interpretação da Língua Portuguesa para Libras em todas as ações de caráter promocional ou de mídia promovidas ou patrocinadas pelo Poder Legislativo;
7 –  coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das sessões e atividades oficiais;
8 –  Prestar consultoria aos vereadores na elaboração e análise de projetos de lei afetos à linguagem de sinais.

Competências do Assessor(a) Parlamentar

Síntese das Atribuições:
1 –  promover o agendamento e a organização de reuniões, audiências e outros compromissos do titular, providenciando a pauta e os convites aos participantes;
2 –  auxiliar na execução das tarefas administrativas do Gabinete e em reuniões;
3 –  Acompanhar os assuntos do interesse do parlamentar;
4 –  controle de documentos sob a responsabilidade do gabinete do parlamentar;
5 –  executar as demais atividades inerentes ao respectivo gabinete destinadas ao assessoramento ao Parlamentar;
6 –  organizar a agenda de atendimento e esclarecimento aos munícipes, no que diz respeito à proposta e política programática adotada pelo parlamentar;
7 –  subsidiar o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse;
8 –  elaborar documentos, projetos, requerimentos do interesse do Parlamentar.
9 –  organizar e expedir as comunicações próprias do parlamentar, mantendo registro e arquivo;
10 –  fazer a solicitação de viagens do parlamentar.

Competências da(o) Secretária(o) Especial da Presidência

Síntese das Atribuições:
1 –  Assessorar direta ou indiretamente o Presidente em suas atribuições administrativas e políticas;
2 –  Organizar a agenda das atividades e programas oficiais, administrativos e políticos, do Presidente e tomar as providências necessárias para sua observância;
3 –  Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências necessárias para a sua observância;
4 –  Organizar as audiências do Presidente, selecionando os pedidos e corrigindo dados para compreensão do histórico, análise e decisão final dos assuntos;
5 –  Recepcionar convidados e outras pessoas na Presidência;
6 –  Acompanhar o Presidente em viagens e eventos;
7 –  Elaborar ata de reuniões e audiências, mediante solicitação do Presidente;
8 –  Organizar arquivos e controlar documentos e correspondências, distribuindo-os dentro de sua complexidade e importância;
9 –  Executar outras tarefas correlatas ao seu cargo e responsabilidade, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
10 –  Manter a discrição e preservar o sigilo no desempenho de suas atribuições.

Competências do Motorista de Representação da Presidência

Síntese das Atribuições:
1 –  Dirigir o veículo oficial da Presidência