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Publicado em 22 de março de 2024
Público - 22 de Março de 2024 às 14:14 - por:
Francisco Cabral
Público - 22 de Março de 2024 às 14:13 - por:
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Marcos Patrick: projeto regulamenta tiro desportivo
Texto garante prática e treinamento sem restrições de local e horário
A Câmara aprovou projeto do vereador Marcos Patrick que regulamenta a prática e o treinamento de tiro desportivo em Jataí. O texto garante que as entidades do setor possam funcionar sem distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades e sem restrição de horário. “O tiro desportivo é uma atividade esportiva que tem atraído um número crescente de praticantes em nossa cidade”, afirmou ele. “Essa prática contribui para a melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do tiro em nosso município. Recentemente o Decreto Federal n. 11.615/23, art. 38, I, criou restrição de distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. Em relação ao horário, o mesmo artigo do citado Decreto, no inciso III, fixou horário de funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas. Fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte. A restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência municipal prevista no art. 30, I e VIII da Constituição, que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial. No tocante ao horário de atividade, também limitado pelo Decreto da União, igualmente se trata de interferência na competência local, pois a restrição imposta, proibindo o funcionamento de clubes entre as vinte e duas horas e as seis da manhã, além de não ser matéria afeta à União, dificulta o acesso ao esporte. Ao fomentar a prática do tiro desportivo em nossa cidade, honramos nossa história esportiva e inspiramos futuras gerações de atletas. Diante do exposto, este projeto de lei, respaldado pelo Artigo 30, Inciso I e VIII e Artigo 217, da Constituição Federal, representa uma medida essencial para garantir e incentivar o desenvolvimento saudável do tiro desportivo em nossa cidade”. O projeto seguiu para sanção do prefeito.
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Matéria Legislativa
PLOL 1/2024 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 1/2024 | Data de Apresentação: 8 de Janeiro de 2024 Autoria: Marcos Patrick “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no município de Jataí-GO e dá outras providências.”. Localização Atual: Câmara Municipal de Jataí - CMJ Status: Proposição transformada em lei por promulgação Ultima Ação: Documento transformado em Lei, por promulgação. Diário Oficial da Câmara Municipal de Jataí nº 1074/2026. Lei Ordinária nº 4.925, de 18 de março de 2026. Data da última Tramitação: 19 de Março de 2026 Foi a plenário em: 5 de Fevereiro de 2024 - Aprovado - 6 de Fevereiro de 2024 - Pedido de Vista - Proposição com pedido de Vistas em primeiro turno a pedido do Ver. Marcos Patrick. 7 de Fevereiro de 2024 - Prazo Regimental - Proposição com pedido de Prazo Regimental em primeiro turno feito pelo Ver. Deuzair Parente. 27 de Fevereiro de 2024 - Prazo Regimental - Proposição com pedido de Prazo Regimental em primeiro turno feito pelo Vereadora Marina Silveira. 12 de Março de 2024 - Aprovado - 13 de Março de 2024 - Aprovado - Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4925 de 18 de Março de 2026 Autógrafo: Autógrafo nº 1171 de 13 de Março de 2024 |