Matéria Legislativa
REQ 706/2025 - Requerimento
Protocolo: 1134/2025 |
Data de Apresentação: 4 de Novembro de 2025
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Durval Júnior da Sucesso, Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Solicita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Geneilton Filho de Assis, e à Secretária da Educação, Sra. Jeane Idalina Bonifácio, a criação de salas multissensoriais nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Jataí, conforme demanda apresentada no Programa Jovem Vereador pelo representante da APAE, Fernando Garcia Santos.
Localização Atual: Departamento Legislativo - DL
Status: Proposição aprovada
Ultima Ação: Proposição Aprovada em votação única.
Data da última Tramitação: 6 de Novembro de 2025
Foi a plenário em:
6 de Novembro de 2025 - Aprovado -
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Análise Gerada por I.A.
Experimental. Gerado por "gemini-2.5-flash" com revisão Humana.
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| Análise Geral |
A proposta de criar salas multissensoriais nas escolas de Jataí é um passo gigante para garantir que todas as crianças, especialmente aquelas com deficiência, tenham as mesmas oportunidades de aprender e se desenvolver. Para o Prefeito e a Secretária de Educação, isso significa construir uma educação mais justa e de qualidade. Ao implementar essas salas, eles não só cumprem a lei, mas também mostram que o município valoriza cada aluno, oferecendo um ambiente onde todos podem explorar seus sentidos, melhorar a comunicação e se sentir mais incluídos. É um investimento no futuro das nossas crianças, ajudando-as a crescer com mais autonomia e alegria, e tornando a escola um lugar acolhedor para toda a comunidade.
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| Temas Relacionados |
- Educação
- Assistência Social e Inclusão
- Legislação e Normas
- Finanças e Orçamento
- Convênios e Parcerias
- Governança e Gestão Pública
- Participação e Controle Social
- Qualidade de Vida
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Localidades Envolvidas |
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Câmara Municipal de Jataí
(Prédio público)
-
Jataí
(Município)
-
Estado de Goiás
(Estado)
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Rede Municipal de Ensino de Jataí
(Instituição/Conjunto de prédios públicos (escolas))
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jataí
(Espaço dentro de prédio público)
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| Destinatários |
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Nome: Geneilton Filho de Assis
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Cargo: Prefeito Municipal
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Instituição: Prefeitura Municipal de Jataí
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Importância: Como chefe do Poder Executivo, o Prefeito é o responsável final pela sanção da lei e pela alocação de recursos e coordenação das secretarias para a efetiva implantação das salas multissensoriais. Sua decisão é crucial para transformar a proposta em realidade e garantir o compromisso do município com a educação inclusiva.
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Nome: Jeane Idalina Bonifácio
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Cargo: Secretária da Educação
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Instituição: Secretaria Municipal de Educação de Jataí
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Importância: A Secretária de Educação é a principal responsável pela gestão e implementação das políticas educacionais no município. A criação e gestão das salas multissensoriais, incluindo planejamento, capacitação de profissionais, aquisição de equipamentos e monitoramento, recairão diretamente sobre sua pasta, sendo fundamental seu engajamento para o sucesso do projeto.
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| Outros Possíveis Destinatários |
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Instituição: Secretaria Municipal de Saúde
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Importância: As salas multissensoriais têm um componente terapêutico. A Secretaria de Saúde poderia colaborar com profissionais (terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos) para capacitação, acompanhamento ou até mesmo para integrar os serviços de saúde e educação, otimizando o atendimento aos alunos com deficiência.
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Instituição: Secretaria Municipal de Assistência Social
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Importância: A inclusão educacional está intrinsecamente ligada à assistência social. Esta secretaria poderia atuar no apoio às famílias dos alunos com deficiência, na articulação de redes de apoio e na garantia de direitos, complementando o trabalho da educação e promovendo uma inclusão mais ampla.
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Instituição: Conselho Municipal de Educação
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Importância: O Conselho de Educação tem papel consultivo e fiscalizador. Poderia contribuir com diretrizes pedagógicas para a implementação das salas, garantir a adequação às normas educacionais e monitorar a qualidade do ensino oferecido, assegurando que as salas cumpram seu objetivo inclusivo.
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Instituição: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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Importância: Este conselho é fundamental para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Poderia fiscalizar a implementação das salas, garantir que as necessidades específicas dos alunos sejam atendidas e atuar como um canal de comunicação entre a comunidade e o poder público, assegurando a efetividade da política de inclusão.
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Instituição: Universidades e Instituições de Ensino Superior
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Importância: O Art. 6º do Projeto de Lei já menciona parcerias. Universidades podem oferecer apoio técnico, pesquisa, formação continuada para os profissionais da educação e até mesmo estágios para estudantes de cursos como Terapia Ocupacional, Psicologia e Pedagogia, enriquecendo a qualidade e a sustentabilidade do projeto.
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