A Câmara Municipal de Jataí possui comissões permanentes e temporárias, com funções legislativas e fiscalizadoras. É nas comissões que se estuda a legalidade, bem como a conveniência de uma proposta legislativa, inclusive com debates que contam com a participação da sociedade. São 15 comissões permanentes em funcionamento. Além delas, havendo necessidade, pode-se criar as comissões temporárias — entre as quais se incluem as parlamentares de inquérito (CPIs).

Institucional:Estrutura Organizacional:Estrutura Parlamentar

Público - 1 de Fevereiro de 2025 às 22:35 - por: Leandro AdminCMJ Público - 14 de Agosto de 2023 às 14:08 - por: Leandro AdminCMJ Público - 23 de Maio de 2022 às 16:28 - por: Francisco Cabral Público - 20 de Maio de 2022 às 14:20 - por: Francisco Cabral Público - 18 de Maio de 2022 às 09:49 - por: Leandro AdminCMJ Público - 18 de Maio de 2022 às 09:49 - por: Leandro AdminCMJ Público - 18 de Maio de 2022 às 09:45 - por: Leandro AdminCMJ Público - 18 de Maio de 2022 às 09:44 - por: Leandro AdminCMJ Público - 18 de Maio de 2022 às 09:44 - por: Leandro AdminCMJ Público - 17 de Maio de 2022 às 17:16 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 17 de Maio de 2022 às 17:15 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 17 de Maio de 2022 às 17:15 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 17 de Maio de 2022 às 17:15 - por: Leandro AdminCMJ

Assessoria Técnica às Comissões

Departamento de Assessoria Técnica às Comissões
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A Assessoria Técnica às Comissões faz parte da Estrutura Parlamentar e está subordinada à Procuradoria Geral Legislativa (inciso VI do Art. 4º e § 2º - Art. 7º da Lei 4.174/20).
Competências

I – Coordenar e elaborar pareceres sobre todas as matérias em tramitação na Casa;
II – Coordenar e elaborar estudos referentes à constitucionalidade e à legalidade das matérias apresentadas e a serem analisadas;
III – Coordenar e auxiliar as comissões em estudos de balancetes;
IV – Executar outras atribuições correlatas, atendendo solicitações das comissões.


Cargos lotados neste departamento:
Assessor da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Função de Confiança V (GC/A 5) exercída exclusivamente por servidor público efetivo com os seguintes requesitos e atribuições:
a) –  Requisitos mínimos para nomeação:
1 –  Servidor público em provimento efetivo.
b) –  Síntese das Atribuições:
1 –  Avaliar aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
2 –  Avaliar admissibilidade de proposta e emenda à Lei Orgânica;
3 –  Avaliar assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto no regimento;
4 –  Avaliar assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais;
5 –  Avaliar direitos e deveres do mandato.