Institucional:Estrutura Organizacional:Estrutura Parlamentar
Comissões Parlamentares
As comissões permanentes são compostas por três parlamentares que, dentro da comissão, serão: presidente, relator e membro. As comissões são constituídas para o mandato de 2 (dois) anos, na 1ª sessão ordinária correspondente ao período, e têm por objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame.
São elas: I - Constituição, Justiça e Redação;Art. 29. – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, com auxílio da Procuradoria Jurídica da Câmara, via parecer, sobre todos os projetos, emendas, subemendas e substitutivos em tramitação, quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, excetuados aqueles projetos que, nos termos deste regimento, explicitamente tiverem outro destino.
§ 1º – Os projetos, emendas ou substitutivos considerados inconstitucionais, ilegais ou antirregimentais pela maioria dos membros da Comissão, serão encaminhados ao Departamento Legislativo para arquivamento.
§ 2º – O autor da propositura arquivada na forma do § 1º deste artigo será notificado pelo Departamento Legislativo, até 3 (três) dias depois da decisão da Comissão, quando, discordando da mesma, dela poderá recorrer ao Plenário, via requerimento para o desarquivamento, que deverá ser aprovado por maioria absoluta.
§ 3º – Nos projetos oriundos do Poder Executivo, o seu Líder na Câmara poderá recorrer da decisão ao plenário, mantendo-se a necessidade de subscrição de 1/3 (um terço) dos Vereadores.
§ 4º – Depois de aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o projeto acompanhado do parecer, será devolvido à Mesa Diretora que o distribuirá às demais comissões.
Art. 30. – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia manifestar-se sobre as matérias, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento anual e também examinar balancetes e balanços, manifestar-se sobre parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, encaminhando-o ao Plenário para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.
III – Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia;Art. 31. – Compete a Comissão de Educação e Cultura, Ciência e Tecnologia emitir parecer sobre os projetos e requerimentos referentes à Educação, Ensino, Arte, Cultura, patrimônio histórico e Política Municipal de Ciência e Tecnologia.
IV – Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;Art. 32. – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio emitir parecer sobre os projetos e requerimentos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, patrimônio Público Municipal, autarquias, entidades estatais e concessionárias.
V – Saúde e Assistência Social;Art. 33. – Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre projetos e requerimentos relativos à saúde pública, higiene e os de caráter social e assistencial.
VI – Lazer, Esporte Meio Ambiente e Turismo;Art. 34. – Compete à Comissão de Lazer, Esporte, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer sobre os projetos e requerimentos referentes à recreação, esporte, ecologia, poluição, conservação do solo e de áreas verdes, preservação das nascentes e mananciais, proteção ao meio ambiente como um todo e sobre assuntos referentes ao turismo.
VII – Defesa dos Direitos Humanos, dos Animais e Cidadania;Art. 35. – Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania:
a) – opinar e emitir parecer em projetos e requerimentos referentes ao cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
b) – acompanhar investigações de denúncias relativas a ameaças ou violação de direitos humanos, no Município de Jataí;
c) – fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à proteção dos Direitos Humanos;
d) – colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
e) – pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município de Jataí para divulgação pública e fornecimento de subsídios às demais comissões da Casa;
f) – promover, em parceria com entidades governamentais e não-governamentais a realização de seminários e palestras sobre os direitos humanos e cidadania;
g) – opinar e emitir parecer em projetos e requerimentos referentes às matérias que envolvam direta ou indiretamente a causa animal;
h) – acompanhar investigações de denúncias relativas a ameaças ou violação dos direitos dos animais no Município de Jataí;
i) – fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à proteção dos direitos dos animais;
j) – colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos dos animais;
k) – pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos dos animais no Município de Jataí para divulgação pública e fornecimento de subsídios aos órgãos públicos e entidades privadas que atuem direta ou indiretamente nas ações relacionadas aos animais;
l) – promover, em parceria com entidades governamentais e não-governamentais, a realização de seminários e palestras sobre os direitos dos animais;
m) – participar de eventos pertinentes aos direitos dos animais promovidos por outras instituições.
Art. 36. – Compete à Comissão de Agricultura e Pecuária a fiscalização e defesa, junto aos órgãos públicos e instituições financeiras, dos direitos e interesses das classes produtoras.
IX – Defesa do Consumidor;Art. 37. – Compete à Comissão de Defesa do Consumidor:
a) – opinar sobre proposições relativas a produtos, serviços e quando cabíveis contratos;
b) – fiscalizar os produtos de consumo e seu fornecimento e zelar pelas suas qualidades;
c) – receber reclamações e encaminhá-las ao órgão competente;
d) – emitir pareceres quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;
e) – contratar serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes aos consumidor, quando necessário;
f) – informar aos consumidores e usuários, individualmente ou através de campanhas públicas;
g) – manter intercâmbio de formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares.
Art. 38. – Compete à Comissão de Habitação:
a) – enunciar parecer nos projetos que objetivem a desapropriação, aquisição, alienação ou permuta de imóveis destinados aos programas de habitação;
b) – fiscalizar os investimentos de edificação ou reformas de moradias no município;
c) – manter cadastro permanente das famílias de baixa renda, com o fim de promover o intercâmbio de informações com os demais órgãos públicos, autarquias e instituições particulares;
d) – representar a Câmara Municipal nas reuniões com as instituições da iniciativa privada, as autarquias e perante Poder Público Municipal, Estadual e a União;
e) – opinar e emitir parecer em processos e assuntos referentes ao Estatuto da Cidade, Plano Diretor, Uso do Solo, Expansão Urbana, Regularização Fundiária e às políticas e programas de habitação popular.
Art. 38-A. – Compete a Comissão de Segurança Pública opinar, por meio de parecer, sobre:
a) – matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;
b) – recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública;
c) – políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;
d) – fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública;
e) – colaboração com entidades não governamentais, que atuem nas matérias elencadas nas alíneas deste inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência.
Art. 38-B. – Compete à Comissão Parlamentar do Empreendedorismo e de Defesa das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte, dos Microempreendedores Individuais e das Cooperativas discutir e propor ações de incentivo ao empreendedorismo, como:
I – Produzir materiais para aprimoramento da legislação municipal, de modo a fomentar o empreendedorismo e promover a formalização, a organização e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, das empresas individuais e cooperativas;
II – Elaborar proposituras e/ou sugeri-las ao Chefe do Executivo, quando de jurisdição deste, que visem a inovação tecnológica, a desburocratização, a análise da carga tributária e a redução de custos;
III – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Comissão Parlamentar;
IV – Promover a integração da Comissão Parlamentar com as ações do Governo ou da sociedade civil organizada;
V – Fomentar políticas de fornecimento de créditos e financiamento para equipamentos e estruturação;
VI – Implementar novos arranjos produtivos e legítimos para a criação de postos de trabalho nos diversos setores da iniciativa privada e do serviço público;
VII – Viabilizar parcerias entre as pequenas e microempresas com escolas técnicas, universidades e outros centros de educação, para aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem, através e de estágios, cursos e atividades de extensão.
Art. 38-C. – Compete à Comissão Permanente da Criança e do Adolescente:
I – o cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos no que se refere à criança e ao adolescente;
II – defesa intransigente das prerrogativas asseguradas na lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
IV – assegurar com participação efetiva no âmbito do município de Jataí, que as políticas públicas estabeleçam metas, visando a prevenção, a defesa e a assistência social, especialmente no que diz respeito à dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer, à liberdade, à segurança, à habitação, ao saneamento básico, ao trabalho, ao transporte e à integração comunitária;
V – promoção de palestras, seminários, conferências, debates, datas comemorativas e campanhas educativas, com a finalidade de discutir e encontrar soluções para os problemas da criança e do adolescente podendo para a consecução deste objetivo requerer dos órgãos da Câmara Municipal o apoio técnico necessário;
VI – promover e divulgar programas e projetos governamentais relativos à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
VII – articular parcerias entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e a Sociedade Civil para promoção de ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VIII – fiscalizar e acompanhar os programas e projetos governamentais relativos à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IX – opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes;
X – emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
XI – acompanhar o desenvolvimento e a execução de políticas municipais de promoção, valorização e acolhimento da criança e do adolescente;
XII – quando as audiências públicas que versarem sobre matérias relativas à criança e ao adolescente, deverá obrigatoriamente ser expedido convite ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 38-D. – Compete à Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais:
a) – opinar e emitir parecer em projetos e requerimentos referentes às matérias que envolvam direta ou indiretamente a causa animal;
b) – acompanhar investigações de denúncias relativas às ameaças ou violação dos direitos dos animais no Município de Jataí;
c) – fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à proteção dos direitos dos animais;
d) – colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos dos animais;
e) – pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos dos animais no Município de Jataí para divulgação pública e fornecimento de subsídios aos órgãos públicos e entidades privadas que atuem direta ou indiretamente nas ações relacionadas aos animais;
f) – promover, em parceria com entidades governamentais e não-governamentais, a realização de seminários e palestras sobre os direitos dos animais;
g) – participar de eventos pertinentes aos direitos dos animais promovidos por outras instituições.
Art. 34-A. – Compete à Comissão Permanente de Fiscalização e Defesa do Saneamento e Resíduos Sólidos:
a) – opinar e emitir parecer em projetos e requerimentos referentes a matérias que envolvam direta ou indiretamente as causas acerca das pautas de Saneamento e Resíduos Sólidos;
b) – acompanhar investigações de denúncias relativas a ameaças ou violação dos direitos no que diz respeito ao Saneamento e Resíduos Sólidos, no Município de Jataí;
c) – fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à proteção e Defesa do Saneamento e Resíduos Sólidos;
d) – pesquisar e promoverestudosrelativos à situação do Saneamento e Resíduos Sólidos no Município de Jataí para divulgação pública e fomecimento de subsídios aos órgãos públicos e entidades privadas que atuem direta ou indiretamente nas ações correlacionadas;
e) – promover, em parceria com entidades governamentais e não governamentais, a realização de seminários e palestras sobre a Defesa do Saneamento e Resíduos Sólidos.