O(a) Presidente é o(a) representante da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as atividades administrativas e diretivas da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.

Institucional:Estrutura Organizacional:Estrutura Parlamentar

Público - 1 de Fevereiro de 2025 às 22:35 - por: Leandro AdminCMJ Público - 14 de Agosto de 2023 às 14:08 - por: Leandro AdminCMJ Público - 10 de Junho de 2022 às 09:24 - por: Leandro AdminCMJ Restrição por Usuário - 10 de Junho de 2022 às 09:24 - por: Leandro AdminCMJ Público - 10 de Junho de 2022 às 09:23 - por: Leandro AdminCMJ Restrição por Usuário - 10 de Junho de 2022 às 09:23 - por: Leandro AdminCMJ Público - 10 de Junho de 2022 às 09:09 - por: Mauricio Vilela Público - 9 de Junho de 2022 às 16:02 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 9 de Junho de 2022 às 16:02 - por: Leandro AdminCMJ Restrição por Usuário - 9 de Junho de 2022 às 16:02 - por: Leandro AdminCMJ Público - 20 de Maio de 2022 às 09:02 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 20 de Maio de 2022 às 09:02 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 20 de Maio de 2022 às 09:02 - por: Leandro AdminCMJ Privado - 20 de Maio de 2022 às 09:02 - por: Leandro AdminCMJ

Mesa Diretora

A Mesa é o órgão diretivo da Câmara Municipal, é constituída do Presidente, Vice-Presidente, Secretário, eleitos para o mandato de 2 (dois) anos e tem competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Compartilhe: Facebook X.com WhatsApp Linkedin Copiar Link

A Mesa Diretora, através de seu Presidente é responsável pela convocação do Plenário de forma quinzenal ou extraordinariamente. De igual forma é sua responsabilidade a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

Acessando: Institucional -> Mesa diretora (ou diretamente aqui: https://www.jatai.go.leg.br/informacao/obras/consulta-de-obras-paralisadas) você confere a Mesa Diretora atual e pode consultar também as composições anteriores. Competências do Presidente

O(a) Presidente é o(a) representante da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as atividades administrativas e diretivas da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.

Ainda cabe-lhe coordenar e gerenciar as atividades relacionadas às sessões, proposições, comissões, reuniões da Mesa Diretora, bem como quanto às publicações, atividades e relações externas da Câmara.

Competências do Vice-Presidente

O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.

Compete ainda ao Vice-Presidente o desempenho das funções de Corregedor da Câmara.

Competências do Secretário

I – constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;
II –  fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III –  ler a ata e o Expediente;
IV –  fazer a inscrição dos oradores;
V –  superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente;
VI –  redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII –  assinar com o Presidente os atos da Mesa;
VIII –  auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;
IX –  assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.