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Aprovado o Código de Ética da Câmara de Jataí

Por decisão de todos os vereadores presentes no plenário, foi aprovado no último dia 23 o primeiro Código de Ética e Decoro Parlamentar da história da Câmara Municipal de Jataí. Também será criado um Conselho de Ética, cujo mandato vai durar até o final da atual legislatura. O texto especifica quais são os atos que ferem a ética e o decoro parlamentar, além de estabelecer as penas aos parlamentares que vierem a cometer infrações.
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Por decisão de todos os vereadores presentes no plenário, foi aprovado no último dia 23 o primeiro Código de Ética e Decoro Parlamentar da história da Câmara Municipal de Jataí. Também será criado um Conselho de Ética, cujo mandato vai durar até o final da atual legislatura. O texto especifica quais são os atos que ferem a ética e o decoro parlamentar, além de estabelecer as penas aos parlamentares que vierem a cometer infrações.
Hélio Domingos

Foi aprovado na sessão ordinária do último dia 23 de setembro o projeto de resolução que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jataí. De autoria do presidente do legislativo jataiense, Gênio Eurípedes, o projeto estabelece o primeiro código do gênero instituído na história da casa.

De acordo com a matéria aprovada, o primeiro Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Jataí será eleito na segunda sessão ordinária após a publicação do código, para um mandato que será estendido até o final da atual legislatura.

Pelo novo código, constituem faltas do vereador contra a ética e o decoro parlamentar, no exercício de seu mandato, utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo; desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais, bem como dirigir palavras contra a honra de seus pares, perante a mesa diretora, o plenário ou a comissões, ou a qualquer outra pessoa ou grupos de pessoas que assistam a sessões de trabalho da Câmara; prejudicar ou dificultar o acesso dos cidadãos a informações ou documentos de interesse público ou sobre os trabalhos da Câmara, salvos os casos protegidos por lei; desrespeitar a propriedade intelectual das proposições; atuar de forma negligente ou deixar de agir com diligência e probidade no desempenho de funções administrativas para as quais fora designado, durante o mandato e em decorrência do mesmo.

Entre outras infrações, o código também prevê punições ao parlamentar que fraudar votações, deixar de zelar pela total transparência das decisões e atividades da Câmara ou dos vereadores no exercício dos seus atos; deixar de comunicar e denunciar todo e qualquer ato civil, penal ou administrativo ocorrido no âmbito da administração pública, bem como casos de inobservância deste código, de que vier a tomar conhecimento.

As penalidades vão desde medidas disciplinares e suspensão até a perda do mandato de vereador.