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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4848 de 18 de Agosto de 2025

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Altera dispositivo na Lei Ordinária nº 4324, de 08 de outubro de 2021 e, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera a redação do artigo 8º, da Lei Ordinária nº 4324, de 08 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.  –  A pessoa jurídica beneficiada pelo incentivo previsto nesta Lei deverá iniciar as obras no prazo de 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período. A conclusão das construções e a instalação da empresa deverão ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da concessão do direito real de uso, podendo este prazo ser prorrogado, também uma única vez, por igual período, mediante requerimento.
        Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.


          GENEILTON FILHO DE ASSIS
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 68 de 2025
            Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 87/2025 (Executivo)
            Data: 7 de Agosto de 2025
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 7 de Agosto de 2025 às 11:28
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 068, de 22 de julho de 2025, que: “Altera dispositivo na Lei Ordinária nº 4324, de 08 de outubro de 2021 e, dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.