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Notícias
Publicado em 03 de junho de 2026
Público - 3 de Junho de 2026 às 14:09 - por:
Francisco Cabral
Público - 3 de Junho de 2026 às 14:08 - por:
Francisco Cabral
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Francisco Cabral
Privado - 3 de Junho de 2026 às 14:08 - por:
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Francisco Cabral
Privado - 3 de Junho de 2026 às 14:06 - por:
Francisco Cabral
Carlone pede descongelamento da contagem do tempo de serviço de funcionários da prefeitura
Processo foi suspenso devido à pandemia de Covid-19
O vereador Carlone Assis solicitou ao executivo que sejam adotadas, com urgência, medidas administrativas e legais destinadas a regulamentar e efetivar o descongelamento e a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais de Jataí referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Segundo ele, a medida deve assegurar a aplicação desse período para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio, progressões e demais vantagens vinculadas ao tempo de serviço. O parlamentar afirma que, durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19, a Lei Complementar nº 173, de 2020, estabeleceu restrições que resultaram na suspensão da contagem do tempo de serviço para concessão de vantagens aos servidores públicos. O documento informa que, posteriormente, a Lei Complementar nº 226, de 2026, reconheceu, em âmbito nacional, a necessidade de recomposição desse período, permitindo a contagem do tempo anteriormente congelado para efeitos funcionais. De acordo com o requerimento, a falta de regulamentação local mantém prejuízos à carreira dos servidores, com impactos na evolução funcional, na remuneração e no reconhecimento do tempo de serviço prestado durante o período mencionado. O vereador sustenta que o município de Jataí deve adotar providências administrativas e legais para regulamentar e efetivar a aplicação desse entendimento no âmbito local, assegurando aos servidores o direito à contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de evolução funcional e demais vantagens relacionadas ao tempo de serviço. O texto também afirma que a contagem do tempo de serviço para evolução funcional possui natureza administrativa e não pode ser condicionada à disponibilidade orçamentária do município, uma vez que o direito já teria sido reconhecido em âmbito nacional. Ainda segundo a justificativa, eventuais repercussões financeiras decorrentes de pagamentos retroativos devem ser tratadas conforme a capacidade financeira do ente público e o planejamento orçamentário, sem prejuízo do reconhecimento imediato do direito à contagem do período. Carlone argumenta que a ausência de providências por parte do poder executivo prolonga prejuízos aos servidores públicos municipais e demanda posicionamento formal da administração sobre a aplicação da legislação federal no município. Conforme o vereador, a proposta busca garantir justiça funcional, valorização dos servidores públicos municipais e adequação da legislação local às diretrizes estabelecidas em âmbito federal.
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Matéria Legislativa
REQ 159/2026 - Requerimento
Protocolo: 261/2026 | Data de Apresentação: 13 de Abril de 2026 Autoria: Carlone Assis “Descongelamento do tempo de serviço dos servidores públicos municipais (período de 28/05/2020 a 31/12/2021).” Localização Atual: Departamento Legislativo - DL Status: Proposição aprovada Ultima Ação: Proposição Aprovada em votação única. Data da última Tramitação: 28 de Abril de 2026 Foi a plenário em: 28 de Abril de 2026 - Aprovado - 28 de Abril de 2026 - Aprovado -
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