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Carlone: projeto estabelece diretrizes para atendimento de autistas

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista terão ambiente adequado
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A Câmara aprovou projeto do vereador Carlone Assis que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública municipal de saúde. A proposta foi aprovada por todos os vereadores presentes à sessão e segue para sanção do prefeito. Para os fins da lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida na legislação federal, especialmente na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Entre as diretrizes previstas estão a garantia de atendimento prioritário e humanizado; o respeito às especificidades sensoriais, comportamentais e comunicacionais da pessoa com TEA; a adoção de medidas para redução de estímulos excessivos em ambientes de espera, sempre que possível; o estímulo à capacitação continuada dos profissionais da rede municipal de saúde; o incentivo à integração entre os serviços de saúde, assistência social e educação para acompanhamento multidisciplinar; e a garantia de informação e acolhimento aos familiares e responsáveis. O projeto também estabelece, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias, diretrizes como identificação preferencial para pessoas com TEA, protocolos simplificados de acolhimento, espaços adaptados ou prioritários para atendimento de pessoas com hipersensibilidade sensorial, prioridade na marcação de consultas, exames e terapias nos termos da legislação vigente, além da realização de campanhas educativas e de conscientização sobre o transtorno. A proposta prevê ainda a possibilidade de promoção de ações de capacitação e treinamento dos profissionais da rede pública municipal de saúde para atendimento adequado às pessoas com TEA. Também poderão ser celebrados convênios, parcerias ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas, universidades, associações e entidades voltadas ao atendimento desse público. Segundo o projeto, as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A lei entrará em vigor na data de sua publicação. Na justificativa, o autor afirma que o objetivo da proposta é estabelecer diretrizes para um atendimento adequado, acolhedor e adaptado às necessidades sensoriais, comportamentais e comunicacionais das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista. O texto destaca que a Constituição Federal assegura o direito à saúde como direito social fundamental e atribui ao poder público o dever de promover políticas públicas que garantam acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Também cita a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e assegurando atendimento multiprofissional, diagnóstico precoce, acesso a medicamentos e estímulo à inclusão.
Matéria Legislativa
PLOL 20/2026 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 405/2026 | Data de Apresentação: 25 de Maio de 2026
Autoria: Carlone Assis
Dispõe sobre diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA na rede pública municipal de saúde, no âmbito do Município de Jataí/GO, e dá outras providências.
Localização Atual:  Gabinete da Presidência - GP
Status:  Tramitação Concluída
Ultima Ação:   Documento com autógrafo nº 1.470/2026, aguardando envio para a Prefeitura Municipal de Jataí-GO.
Data da última Tramitação:  11 de Junho de 2026
Foi a plenário em:
9 de Junho de 2026 - Aprovado -
9 de Junho de 2026 - Aprovado -
10 de Junho de 2026 - Aprovado -
Autógrafo: Autógrafo nº 1470 de 11 de Junho de 2026