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Publicado em 09 de novembro de 2021
Público - 9 de Novembro de 2021 às 14:02 - por:
Francisco Cabral
Público - 9 de Novembro de 2021 às 14:01 - por:
Francisco Cabral
Privado - 9 de Novembro de 2021 às 14:01 - por:
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Francisco Cabral
Privado - 9 de Novembro de 2021 às 14:00 - por:
Francisco Cabral
Marcos Patrick: projeto beneficia mulheres vítimas de violência
Elas terão preferência na hora de matricular filhos em escolas ou creches
A Câmara aprovou projeto do vereador Marcos Patrick que garante o direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos – ou de crianças ou adolescentes sob sua guarda – nas creches e escolas da rede municipal de ensino de Jataí mais próximas de seu domicílio, independentemente da existência de vaga.
“O objetivo é dar tranquilidade e dignidade às pessoas, direta ou indiretamente, vitimadas pela violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, assim, é necessária a regulamentação em nosso município para adequação legal, direito justo e necessário”, afirmou o autor da matéria.
“Não raro, mudanças de endereço são medidas essenciais para que a mulher ameaçada, constrangida ou violentada, possa escapar dos atos de violência contra si perpetrados. Nesse sentido, ‘reiniciar’ a vida noutra cidade ou bairro, afastando-se da pessoa agressora, traz consequências de toda ordem, desde a perda do emprego ao realocamento dos dependentes em nova escola”, declarou o parlamentar.
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Matéria Legislativa
PLOL 68/2021 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 831/2021 | Data de Apresentação: 19 de Outubro de 2021 Autoria: Marcos Patrick DISPÕE SOBRE A GARANTIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA À MATRÍCULA E À TRANSFERÊNCIA DOS FILHOS, OU DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOB SUA GUARDA, NAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JATAÍ MAIS PRÓXIMA DE SEU DOMICÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Localização Atual: Câmara Municipal de Jataí - CMJ Status: Proposição transformada em lei Ultima Ação: Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 2068/2021, Lei Ordinária nº 4333, de 28 de outubro de 2021. Data da última Tramitação: 10 de Novembro de 2021 Foi a plenário em: 26 de Outubro de 2021 - Aprovado - Aprovado na CCJ. 27 de Outubro de 2021 - Aprovado - 28 de Outubro de 2021 - Aprovado - Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4333 de 28 de Outubro de 2021 Autrografo: Autógrafo nº 825 de 28 de Outubro de 2021 |