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Insegurança é alta nas vias que margeiam trecho canalizado do córrego Jataí
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Parlamentar também solicitou cascalhamento e regularização
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Publicado em 08 de setembro de 2021
Público - 8 de Setembro de 2021 às 16:13 - por:
Francisco Cabral
Público - 8 de Setembro de 2021 às 16:12 - por:
Francisco Cabral
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Francisco Cabral
Marcos Patrick: projeto amplia prazo para veículos de aplicativos
Motoristas terão prazo alterado durante período de pandemia
A Câmara aprovou projeto do vereador Marcos Patrick que altera o prazo para cadastramento de veículos do transporte privado individual e remunerado de passageiros, com uso de aplicativos. Assim, o prazo passa a ser de 12 anos de fabricação do veículo, de forma temporária, até que perdure a pandemia de Covid-19, e não de 10 anos, como prevê a norma. “A pandemia afetou o trabalho dos motoristas de aplicativo com alta no preço dos combustíveis e nos aluguéis de carros. Os motoristas relatam que a alta no preço da gasolina tem impactado a rotina de trabalho. Essas plataformas reorganizaram os deslocamentos e têm-se tornado cada vez mais uma opção de renda para centenas de milhares de trabalhadores”, assinalou.
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Matéria Legislativa
PLOL 47/2021 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 528/2021 | Data de Apresentação: 2 de Agosto de 2021 Autoria: Marcos Patrick Dispõe sobre alteração por prazo determinado do inciso II e acréscimo Parágrafo Único do Art. 8º da Lei nº 4.142 de 16 de Dezembro de 2019, DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL E REMUNERADO DE PASSAGEIROS, COM O USO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE TRANSPORTE, e dá outras providências. Localização Atual: Câmara Municipal de Jataí - CMJ Status: Proposição transformada em lei Ultima Ação: Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 2017/2021, Lei Ordinária nº 4294, de 11 de agosto de 2021. Data da última Tramitação: 24 de Agosto de 2021 Foi a plenário em: 9 de Agosto de 2021 - Aprovado na CCJ - 10 de Agosto de 2021 - Aprovado - 11 de Agosto de 2021 - Aprovado - Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4294 de 11 de Agosto de 2021 Autógrafo: Autógrafo nº 783 de 11 de Agosto de 2021 |