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Publicado em 18 de novembro de 2025
Público - 18 de Novembro de 2025 às 14:31 - por:
Francisco Cabral
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Francisco Cabral
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Francisco Cabral
Vereadores pedem casa abrigo para mulheres vítimas de violência
Local abrigaria vítimas de violência doméstica e familiar
Os vereadores Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Abimael Silva, Adilson Carvalho, Carlone Assis e Luciano Lima apresentaram requerimento solicitando medidas e providências para a construção e implementação de uma casa abrigo destinada a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município. Na justificativa, os parlamentares destacam que a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece a obrigação do poder público em garantir proteção integral às mulheres vítimas de violência. Segundo o texto, o acolhimento institucional sigiloso é uma das medidas mais eficazes, conforme as Diretrizes Nacionais de Abrigamento. A casa abrigo é descrita como um serviço que oferece acolhimento provisório, seguro e com atendimento integral — psicológico, social e jurídico — a mulheres e seus dependentes sob risco de morte em razão da violência doméstica. Os vereadores argumentam que a ausência ou limitação desse serviço no município expõe mulheres a um ciclo de violência que pode ter consequências fatais. Por essa razão, solicitam que a prefeitura articule com as instâncias competentes do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e da segurança pública para garantir que o projeto atenda às diretrizes nacionais.
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Matéria Legislativa
REQ 710/2025 - Requerimento
Protocolo: 1140/2025 | Data de Apresentação: 5 de Novembro de 2025 Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlone Assis, Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Luciano Lima Requer medidas e providências para a Construção/Implementação de Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar. Localização Atual: Departamento Legislativo - DL Status: Proposição aprovada Ultima Ação: Proposição Aprovada em votação única. Data da última Tramitação: 6 de Novembro de 2025 Foi a plenário em: 6 de Novembro de 2025 - Aprovado -
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