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Publicado em 25 de setembro de 2025
Público - 25 de Setembro de 2025 às 10:35 - por:
Francisco Cabral
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Lazinho sugere mudanças na lei sobre coordenadores pedagógicos
Objetivo é aumentar flexibilidade da gestão educacional
O vereador Lazinho do Asfalto requereu ao executivo o envio de projeto para alterar a lei que trata da função de coordenadores pedagógicos na rede municipal de ensino. A proposta prevê modificações nos artigos 69 e 70 da lei. No artigo 69, a nova redação estabelece que a carga horária do coordenador pedagógico escolar poderá ser de 20, 30 ou 40 horas semanais. O objetivo, segundo o vereador, é conferir maior flexibilidade à gestão educacional, ajustando a jornada de trabalho às demandas pedagógicas, ao número de turmas e ao porte das escolas. Já no artigo 70, a alteração define que cada unidade escolar terá um coordenador pedagógico para até 10 turmas por turno. Além disso, os Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e os Centros de Educação Infantil (CEI) deverão contar com um coordenador pedagógico com carga de 40 horas semanais. “A medida visa atualizar o normativo vigente, promover equidade na distribuição dos coordenadores, fortalecer a gestão pedagógica e assegurar melhores condições de acompanhamento pedagógico”, afirmou. “A proposta também atende recomendações de órgãos de controle e diretrizes de políticas públicas educacionais, respeitando os limites orçamentários e a estrutura da rede municipal”.
Matéria Legislativa
REQ 615/2025 - Requerimento
Protocolo: 980/2025 | Data de Apresentação: 16 de Setembro de 2025 Autoria: Lazinho do Asfalto Solicito ao Poder Executivo, que envie projeto de lei, alterando a Lei Ordinária Municipal nº2.822 de 27 de agosto de 2007. Localização Atual: Departamento Legislativo - DL Status: Proposição aprovada Ultima Ação: Proposição Aprovada em votação única. Data da última Tramitação: 24 de Setembro de 2025 Foi a plenário em: 24 de Setembro de 2025 - Aprovado -
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