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Público - 12 de Abril de 2024 às 14:08 - por: Francisco Cabral Público - 12 de Abril de 2024 às 14:08 - por: Francisco Cabral Público - 12 de Abril de 2024 às 14:08 - por: Francisco Cabral Privado - 12 de Abril de 2024 às 14:08 - por: Francisco Cabral Privado - 12 de Abril de 2024 às 14:07 - por: Francisco Cabral Privado - 12 de Abril de 2024 às 14:07 - por: Francisco Cabral Privado - 12 de Abril de 2024 às 14:06 - por: Francisco Cabral Privado - 12 de Abril de 2024 às 14:06 - por: Francisco Cabral

Abimael: projeto garante desembarque fora de paradas

Certos passageiros poderão descer entre paradas depois das 21 horas
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A Câmara aprovou projeto do vereador Abimael Silva que assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida, bem como às mulheres desacompanhadas e aos idosos, no período noturno, depois das 21 horas, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias, desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito. Os motoristas deverão parar fora do ponto de ônibus, dentro do itinerário da linha e obedecendo às normas de trânsito. Na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado. Essa garantia será amplamente divulgada a toda a população por meio de campanhas informativas, veiculadas nos meios de comunicação social.
Matéria Legislativa
PLOL 4/2024 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 44/2024 | Data de Apresentação: 8 de Fevereiro de 2024
Autoria: Abimael Silva da TV
Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida, às mulheres desacompanhadas e aos idosos no período noturno após às 21 h, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), e dá outras providências.
Localização Atual:  Câmara Municipal de Jataí - CMJ
Status:  Proposição transformada em lei
Ultima Ação:   Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 2657/2024, Lei Ordinária nº 4.684, de 15 de abril de 2024.
Data da última Tramitação:  16 de Abril de 2024
Foi a plenário em:
26 de Fevereiro de 2024 - Aprovado -
28 de Fevereiro de 2024 - Prazo Regimental - Proposição com pedido de Prazo Regimental em primeiro turno feito pelo Ver. Abimael Silva.
12 de Março de 2024 - Prazo Regimental - Pedido de Prazo Regimental para segunda quinzena de março de 2024, feito pelo Vereador Abimael.
26 de Março de 2024 - Aprovado -
27 de Março de 2024 - Prazo Regimental - Proposição com pedido de Prazo Regimental em segundo turno feito pelo Ver. Abimael Silva.
9 de Abril de 2024 - Aprovado -
Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4684 de 15 de Abril de 2024
Autrografo: Autógrafo nº 1180 de 10 de Abril de 2024