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Publicado em 25 de novembro de 2022
Público - 25 de Novembro de 2022 às 14:20 - por:
Francisco Cabral
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Privado - 25 de Novembro de 2022 às 14:20 - por:
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Carlinhos: projeto garante preferência a irmãos em escolas
Objetivo é manter irmãos na mesma unidade de ensino
A Câmara aprovou projeto do vereador Carlinhos Canzi que garante vaga no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Pelo texto, quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas. “Tem chamado a atenção a situação em que irmãos não conseguem vaga na mesma escola, sendo obrigados a estudar em locais separados e, às vezes, distantes de suas residências, o que violenta flagrantemente o texto atual do Estatuto da Criança e do Adolescente”, justificou o autor da matéria. “A Lei Federal nº 13.845, de 2019, determina o acesso à escola pública e gratuita próximo de sua residência, garantindo, se houver, vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Muitas vezes, no entanto, o estabelecimento escolar mais próximo não oferece vagas para todas as crianças de uma mesma família, o que termina por dividir irmãos em escolas diferentes”.
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Matéria Legislativa
PLOL 46/2022 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 748/2022 | Data de Apresentação: 17 de Novembro de 2022 Autoria: Carlinhos Canzi Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no município de Jataí – GO. Localização Atual: Câmara Municipal de Jataí - CMJ Status: Proposição transformada em lei Ultima Ação: Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 2329/2022, Lei Ordinária nº 4489, de 25 de novembro de 2022. Data da última Tramitação: 7 de Dezembro de 2022 Foi a plenário em: 21 de Novembro de 2022 - Aprovado - 22 de Novembro de 2022 - Aprovado - 23 de Novembro de 2022 - Aprovado - Matéria Anexada: Emenda Modificativa nº 12 de 2022 Data Anexação: 21 de Novembro de 2022 Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4489 de 25 de Novembro de 2022 Autrografo: Autógrafo nº 984 de 23 de Novembro de 2022 |