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Publicado em 03 de novembro de 2021
Público - 3 de Novembro de 2021 às 14:22 - por:
Francisco Cabral
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Privado - 3 de Novembro de 2021 às 14:22 - por:
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Marina e Carlinhos: projeto garante distribuição de absorventes
Programa atenderá mulheres em vulnerabilidade social
Por unanimidade, foi aprovado projeto dos vereadores Marina Silveira e Carlinhos Canzi que institui o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social em Jataí. “O nosso objetivo é combater a pobreza menstrual e a falta de acesso da grande maioria da nossa população feminina a recursos que possibilitam a aquisição de produtos de higiene necessários ao período da menstruação feminina”, explicaram os autores. “Importante apontar que muitas entidades nacionais e internacionais têm denunciado e buscado combater a precariedade menstrual ou pobreza menstrual. Sendo assim, dentro da nossa competência parlamentar nós também devemos estar engajados nessa luta. A título de informação, em pesquisa recém-divulgada revelou-se que 28% das mulheres brasileiras deixaram de ir à aula por não conseguirem comprar o item de higiene menstrual. Destas, 48% dizem que tentaram esconder o real motivo pelo qual faltaram à escola e 45% acreditam que sua ausência impactou negativamente seu desempenho escolar”.
Matéria Legislativa
PLOL 71/2021 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 846/2021 | Data de Apresentação: 20 de Outubro de 2021 Autoria: Carlinhos Canzi, Professora Marina Silveira “Institui o ‘Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos’ para mulheres em situação de vulnerabilidade social no âmbito deste município.” Localização Atual: Câmara Municipal de Jataí - CMJ Status: Proposição transformada em lei Ultima Ação: Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 2068/2021, Lei Ordinária nº 4335, de 25 de outubro de 2021. Data da última Tramitação: 10 de Novembro de 2021 Foi a plenário em: 26 de Outubro de 2021 - Aprovado - Aprovado na CCJ. 27 de Outubro de 2021 - Aprovado - 28 de Outubro de 2021 - Aprovado - Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4335 de 28 de Outubro de 2021 Autrografo: Autógrafo nº 827 de 28 de Outubro de 2021 |