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Objetivo é proporcionar mais segurança a tripulantes e passageiros nos pousos e nas decolagens
Mauro Filho: projeto determina higienização de edifícios e condomínios
Objetivo é combater a proliferação do novo coronavírus
A Câmara aprovou projeto do vereador Mauro Bento Filho que torna obrigatória a higienização periódica de portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores para todos os edifícios ou condomínios em Jataí. O descumprimento da lei acarretará ao infrator multa no valor de um salário mínimo, por infração, dobrada no caso de reincidência. A lei possui vigência temporária, pelo período de seis meses, podendo ser renovada por igual período enquanto perdurar a proliferação do novo coronavírus. “Com a flexibilização do decreto municipal e com a retomada do setor econômico, a prevenção precisa ganhar dimensão redobrada. Ainda, não sabemos a proporção que a Covid-19 pode alcançar, por isso devemos nos proteger e evitar a propagação da doença”, justificou o parlamentar.
Matéria Legislativa
PLOL 37/2020 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 233/2020 | Data de Apresentação: 4 de Maio de 2020 Autoria: Mauro Bento Filho Torna obrigatória a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores para todos os edifícios ou condomínios no município de Jataí-Goiás, em razão das medidas de combate à Covid-19, e dá outras providências. Localização Atual: Câmara Municipal de Jataí - CMJ Status: Proposição transformada em lei Ultima Ação: Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 1701, Lei Ordinária nº 4185, de 15 de maio de 2020. Data da última Tramitação: 15 de Maio de 2020 Foi a plenário em: 12 de Maio de 2020 - Pedido de Vista - Documento com pedido de vista em primeiro turno feito pela vereador Mauro Bento Filho. 13 de Maio de 2020 - Aprovado - 14 de Maio de 2020 - Aprovado - Matéria Anexada: Emenda Aditiva nº 6 de 2020 Data Anexação: 13 de Maio de 2020 Documentos Acessórios: 1 Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4185 de 15 de Maio de 2020 Autrografo: Autógrafo nº 676 de 14 de Maio de 2020 |