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Thiago pede isenção de ITBI para moradores do Cidade Jardim II
Os moradores da primeira etapa do programa Minha Casa, Minha Vida já haviam obtido isenção em relação a esse imposto
O vereador Thiago Maggioni requereu à administração municipal o cumprimento do dispositivo da lei 1.440, de 1990, com a redação atribuída à lei complementar 021, de dezembro de 2015, que isenta do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) os imóveis adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A medida atenderia de imediato os moradores do bairro Cidade Jardim II, o que os igualaria aos beneficiários da primeira etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, que foram isentos daquele imposto.